Processo 5004120-48.2024.8.13.0672
TJMG • Interdição
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / Vara de Família da Comarca de Sete Lagoas JOSE DUARTE DE PAIVA, 715, JARDIM CAMBUI, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 5004120-48.2024.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: JORGE PAULO LELIS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: JOAO LELIS FILHO CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos, etc. I. RELATÓRIO JORGE PAULO LELIS e SEBASTIÃO FÁBIO DA COSTA, devidamente qualificados nos autos, por intermédio de advogado regularmente constituído, ajuizaram a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA em face de seu genitor, JOÃO LELIS FILHO, também qualificado, alegando, em síntese, que o requerido conta com 85 anos de idade e é portador de transtorno neurocognitivo decorrente da Doença de Alzheimer. Sustentaram que a enfermidade atingiu estágio degenerativo progressivo, acarretando severo rebaixamento de suas faculdades mentais e manifesta debilidade física, o que o impossibilita de gerir autonomamente seu patrimônio e praticar os atos da vida civil. Informaram que a cônjuge do interditando, Sra. Geralda Vilaça da Costa, encontra-se igualmente interditada e sob a curatela provisória dos próprios requerentes. Juntaram declaração de anuência subscrita pelos demais oito irmãos, manifestando concordância com a nomeação dos autores para o exercício do encargo. Requereram a concessão da justiça gratuita, a tramitação prioritária e o deferimento da tutela de urgência para nomeação de curatela provisória. A petição inicial veio instruída com documentos pessoais, certidões negativas e laudo neuropsicológico. A tramitação prioritária e os benefícios da justiça gratuita foram concedidos. Intimados a regularizar a instrução processual, os autores colacionaram os documentos de identidade dos anuentes e a certidão de casamento atualizada do interditando. Posteriormente, diante da determinação judicial de emenda para apresentação de laudo firmado por profissional médico, os requerentes acostaram o respectivo atestado atestando a incapacidade civil. A tutela de urgência foi deferida em ID XXX.XXX.XXX-XX, nomeando os requerentes como curadores provisórios do requerido. O termo de compromisso foi devidamente lavrado e assinado. O interditando foi regularmente citado. Decorrido o prazo legal sem a apresentação de contestação voluntária, os autos foram remetidos à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, que passou a atuar na qualidade de curadora especial, apresentando manifestação nos autos. Em audiência de instrução virtual realizada por videoconferência em 02/06/2025, procedeu-se ao interrogatório/entrevista do interditando. Na oportunidade, restou designada perícia médica e formulados os quesitos do juízo. O laudo pericial médico-psiquiátrico foi confeccionado pela perita nomeada, Dra. Vládia Cristina Franco Bittencourt, e devidamente encartado aos autos em 29/08/2025, concluindo pela incapacidade do requerido para a prática autônoma dos atos de natureza patrimonial e negocial. Instado a se manifestar, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofertou parecer final conclusivo, opinando pela procedência do pedido inicial para decretar a interdição do requerido por incapacidade civil relativa, limitando-se a curatela aos atos de cunho patrimonial e negocial. Vieram os autos conclusos para julgamento. Eis o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O processo encontra-se em regular estado de desenvolvimento, inexistindo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.