Processo 5004121-48.2025.4.03.6318
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5004121-48.2025.4.03.6318 RELATOR: DAVID ROCHA LIMA DE MAGALHAES E SILVA RECORRENTE: IVANETI DE ARAUJO MEIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ROBERTA FERREIRA REZENDE - SP337366-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 20 DA LEI 8742/93. AMPARO AO IDOSO. MISERABILIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO. RENDA PER CAPITA INFERIOR A ¼ DO SALÁRIO-MÍNIMO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. PRECEDENTE DO PRETÓRIO EXCELSO. RE 567985/MT, RE 580963/PR E RCL 4374/PE. HIPOSSUFICIÊNCIA SOCIOECONÔMICA NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ARTIGO. 46 DA LEI 9099/95 C/C ART. 1° DA LEI 10.259/2001. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. Vistos em decisão. Ação proposta para obtenção do benefício de assistencial de prestação continuada (amparo ao idoso) cujo pedido fora julgado improcedente. Recurso da parte autora no qual alega, em síntese, que os requisitos necessários para a concessão do benefício pleiteado foram devidamente comprovados nos autos. De acordo com o artigo 932, incisos IV e V, do Código de Processo Civil e aplicando analogicamente a Súmula 568 do STJ, estão presentes os requisitos para a prolação de decisão monocrática. Além disso, aplica-se o disposto no artigo 2º, § 2º, da Resolução CJF nº 347/2015, com a redação dada pela Resolução CJF nº 417/2016, cujo teor segue: Art. 2º Compete às turmas recursais dos juizados especiais federais processar e julgar: (...) § 2º Ao relator compete negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante da Turma Nacional de Uniformização, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, ou em confronto com tese firmada em julgamento em incidente de resolução de demandas repetitivas. (NR) (Alterado pela Resolução n. 393, de 19/04/2016). Assim, na busca pela efetividade e pela celeridade processuais, passo a decidir monocraticamente o recurso interposto. Conheço do recurso, diante da presença dos requisitos de admissibilidade. Não assiste razão à parte recorrente. No essencial, a r. sentença está assim fundamentada: (...) Da idade avançada No presente caso, a ação fundamenta-se na pretensão ao benefício assistencial ao idoso (LOAS idoso), de sorte que o requisito subjetivo se encontra presente, já que a parte autora conta atualmente com 77 (setenta e sete) anos de idade (ID 410566713, p. 03). Não recebimento de outro benefício Nada nos autos sugere que a parte autora receba outro benefício, no âmbito da seguridade social ou de outro regime, não havendo, inclusive, qualquer manifestação do INSS nesse sentido; ademais, consta da verificação social que a demandante não aufere renda, nem participa de qualquer programa social mantido por quaisquer esferas do governo. Da miserabilidade A Lei 12.435/2011, que alterou a Lei 8.742/93, traçou o conceito próprio de família [art. 20, § 1º], sendo esta composta pela parte autora, seu cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o…
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