Processo 5004125-80.2025.8.13.0625

TJMG • Monitória

Tribunal
Número CNJ
5004125-80.2025.8.13.0625
Classe
Monitória
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 2ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, nº 125, Bairro Vila Marchetti, CEP 36307-201, São João Del Rei Número do processo: 5004125-80.2025.8.13.0625 Classe: Polo Ativo: AGROPECUARIA SONHO VERDE LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: IGOR ALVES DIAS DE SOUZA, OAB nº MG128424G, BRUNO MOREIRA SILVA, OAB nº MG142665G Polo Passivo: RENATA MARIA VIVAS ADVOGADO DO RÉU/RÉ: PEDRO HENRIQUE SANTANA PEREIRA, OAB nº MG121434G SENTENÇA Vistos etc. 1. Relatório Trata-se de ação monitória ajuizada por AGROPECUÁRIA SONHO VERDE LTDA em face de RENATA MARIA VIVAS, partes qualificadas. Alegou a parte autora, em síntese, que atua no ramo atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários, e que a parte ré assumiu obrigações decorrentes de compra e venda, formalizadas por meio de 8 (oito) ordens de venda, sem efetuar o respectivo pagamento. Sustentou que as ordens de venda possuem os seguintes dados: ordem de venda nº 3018, emitida em 14/09/2022 e vencida em 14/10/2022, no valor de R$ 161,20; ordem de venda nº 3113, emitida em 21/11/2022 e vencida em 21/12/2022, no valor de R$ 5.385,00; ordem de venda nº 3128, emitida em 27/10/2022 e vencida em 26/12/2022, no valor de R$ 5.152,50; ordem de venda nº 3171, emitida em 21/11/2022 e vencida em 20/01/2023, no valor de R$ 5.385,00; ordem de venda nº 3173, emitida em 21/11/2022 e vencida em 21/01/2023, no valor de R$ 6.708,00; ordem de venda nº 3181, emitida em 27/10/2022 e vencida em 26/01/2023, no valor de R$ 5.152,50; ordem de venda nº 3228, emitida em 21/11/2022 e vencida em 19/02/2023, no valor de R$ 5.385,00; e ordem de venda nº 3232, emitida em 19/12/2022 e vencida em 20/02/2023, no valor de R$ 9.058,00. Aduziu que o débito original, sem atualização, perfazia R$ 42.387,20, tendo sido atualizado para R$ 64.951,21, conforme planilha apresentada. Afirmou, ainda, que tentou solucionar a controvérsia extrajudicialmente, inclusive mediante notificação extrajudicial, sem êxito. Requereu a procedência da ação monitória, com a expedição de mandado de pagamento, nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 64.951,21, acrescida dos consectários legais. Juntou documentos (ID XXX.XXX.XXX-XX). A inicial foi recebida, com determinação de citação da parte ré (ID XXX.XXX.XXX-XX). A parte ré apresentou embargos monitórios (ID XXX.XXX.XXX-XX). Preliminarmente, sustentou a ineficácia dos documentos apresentados pela parte autora, sob o argumento de que a documentação não estaria assinada pela requerida e seria insuficiente à demonstração de assunção de débito. No mérito, alegou, em síntese, a ausência de prova escrita apta a amparar a pretensão monitória, a inexigibilidade do débito e o descumprimento, pela parte autora, do ônus de demonstrar os fatos constitutivos do direito alegado. Requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e a improcedência da demanda, além de pugnar pela remessa de ofício à Receita Federal, para fins de averiguação quanto a indícios de sonegação fiscal pela parte requerente. Juntou documentos (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). A parte autora apresentou impugnação aos embargos monitórios (ID XXX.XXX.XXX-XX). Foi deferida à parte ré a gratuidade da justiça (ID XXX.XXX.XXX-XX). Intimadas sobre a produção de provas, ambas as partes requereram o julgamento antecipado da lide (IDs XXX.XXX.XXX-XX e…

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