Processo 5004125-89.2025.8.24.0038

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5004125-89.2025.8.24.0038
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5004125-89.2025.8.24.0038/SC APELANTE : RODRIGO LISBOA FERNANDES (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARYKELLER DE MELLO (OAB SP336677) APELADO : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto  RODRIGO LISBOA FERNANDES em face de sentença proferida nos autos da ação revisional n. 5004125-89.2025.8.24.0038, proposta em desfavor de SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., que tramitou perante o Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, adoto o relatório da sentença objurgada ( evento 32, SENT1 ), que retrata fidedignamente os atos processuais no juízo de origem:  Cuida-se de ação movida por  RODRIGO LISBOA FERNANDES  em face de  AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. . Alegou que contratou a concessão de crédito para aquisição de veículo com garantia em alienação fiduciária com a parte ré. Defendeu que o contrato contém algumas cláusulas abusivas, dentre elas as que dispõem sobre: (a) os juros remuneratórios; (b) as tarifas; (c) o seguro.   Pugnou pela procedência dos pedidos, com a restituição do indébito. Requereu o afastamento da mora e a concessão de tutela de urgência. A tutela provisória de urgência antecipada foi indeferida. Citada, a instituição requerida apresentou contestação, em que sustentou, preliminarmente, ausência de interesse processual, captação indevida de clientes e, ainda, impugnou a concessão de justiça gratuita. No mérito, defendeu que o contrato observou a legislação de regência e a vontade das partes.  Houve réplica. É o relatório. Colhe-se do dispositivo da sentença ( evento 32, SENT1 ),  in verbis :  ANTE O EXPOSTO ,   julgo improcedentes os pedidos. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em R$ 1.500,00 (art. 85, § 8º-A, do CPC), cuja exigibilidade suspendo por força da Justiça Gratuita.  Os honorários serão atualizados pelo INPC, do arbitramento, e acrescidos de juros simples de 1% a.m., do trânsito em julgado. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Em suas razões recursais, a parte  apelante sustentou a tempestividade do recurso e defendeu a necessidade de reforma da sentença, ao argumento de ter havido violação aos princípios da boa-fé objetiva e da transparência. Asseverou não ter recebido informações claras e adequadas acerca das cláusulas contratuais, especialmente quanto aos juros e encargos incidentes, o que teria acarretado desequilíbrio da relação contratual e onerosidade excessiva. No mérito, alegou abusividade na cobrança de juros e encargos, afirmando que valores foram embutidos no financiamento sem sua ciência e anuência, elevando indevidamente o montante das parcelas. Defendeu a revisão do contrato, com exclusão dos encargos considerados indevidos e recálculo das prestações, bem como a restituição dos valores pagos a maior. Aduziu, ainda, a prática de venda casada, ao sustentar que determinados encargos e serviços foram condicionados à contratação do financiamento, sem possibilidade de pagamento apartado, o que teria permitido a incidência de juros sobre tais valores. Impugnou, de forma específica, a cobrança da tarifa de registro de contrato, afirmando sua ilegalidade em contratos firmados após 2008 e a ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço. Também questionou a cobrança de seguro,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados