Processo 5004126-59.2026.4.03.6181

TRF3 • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5004126-59.2026.4.03.6181
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Última publicação
24/06/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5004126-59.2026.4.03.6181 IMPETRANTE E PACIENTE: J. P. R. ADVOGADO do(a) IMPETRANTE E PACIENTE: TAIS ELIAS CORREA - SP351016 IMPETRADO: D. G. D. D. D. P. D. S. P., C. D. P. M. D. E. D. S. P., S. R. D. P. F. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. SENTENÇA Vistos. Cuida-se de habeas corpus preventivo com pedido liminar impetrado em favor de J. P. R., apontando como autoridades coatoras o DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO, o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO e o SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO. Em resumo, narra a inicial de ID 585896656 ser a paciente portadora de quadro clínico caracterizado por Epicondilite Lateral De Cotovelo Direito (CID M77.1), Escoliose Toraco-Lombar (CID M41), Tendinopatia do Feixe Médio/Posterior do Supraespinal de Ombro Esquerdo (CID M75.1), Transtorno Disfórico Pré-Menstrual (CID N94.3), Enxaqueca com Áurea (CID G43.1) e Dor Crônica Intratável (CID R52.1), sintomas que impactam significativamente sua rotina profissional e familiar, sendo que os tratamentos médicos convencionais até então realizados não foram aptos a aplainar os sintomas por ela sofridos. Destaca que diante da ineficácia dos tratamentos convencionais para essas condições, a paciente encontrou na Cannabis medicinal uma solução terapêutica que trouxe um alívio significativo e permitiu a melhora de sua qualidade de vida, experenciando incremento na percepção geral da mesma. Segundo informa na petição inicial, faz uso dos seguintes medicamentos: flor de Cannabis Híbrida com alto teor de THC 10g/mês; óleo cannabis full spectrum TCH/CBD 27/17 mg/ml; óleo cannabis full spectrum – predominante TCH 23 mg/ml; pomada de cannabis full spectrum 50g (ID 585896682). Não obstante, argumenta ter obtido maior eficácia e controle dos sintomas com a produção artesanal do óleo de canabidiol. Assim, requereu a concessão de salvo-conduto em caráter liminar para que as autoridades policiais sejam impedidas de proceder à prisão e persecução penal da paciente, possibilitando a esta realizar de forma segura o auto cultivo residencial de Cannabis para os fins unicamente terapêuticos e medicinais, de acordo com laudo médico (ID 585896682) e laudo técnico agronômico (pp. 1/12 do ID 585896687), na proporção de 60 (sessenta) mudas de Cannabis sativa para a produção do medicamento, sendo autorizada a importar 75 (setenta e cinco) sementes anuais, assegurando-lhe que não sofra restrições em sua liberdade de locomoção pelos impetrados sem prévia determinação judicial e que deverão se abster de adotar medidas que impeçam o cultivo exclusivamente terapêutico e medicinal. Na decisão de ID 586096937, a análise quanto a concessão do pedido liminar foi postergada, determinando-se à impetrante a juntada nos autos de histórico clínico de acompanhamento médico anterior à prescrição dos fitocanabinóides, o valor despendido para a aquisição dos produtos à base de Cannabis, a comprovação da incapacidade de arcar com os custos do tratamento, a prova do rendimento mensal da paciente e a autorização da ANVISA para a importação dos medicamentos. A impetrante apresentou emenda à petição inicial no ID 587550940, na qual alegou não existir necessidade de expedição de autorização da ANVISA, por se tratar de medicamento comercializado em…

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