Processo 5004128-38.2025.8.24.0040
TJSC • Reintegração / Manutenção de Posse
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REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5004128-38.2025.8.24.0040/SC AUTOR : FABRIZIO MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIELA NOVAES LINHARES (OAB SC030170) RÉU : CELINA VANAZZI PINTO ADVOGADO(A) : ANDREA CONTERATTO LUGO (OAB SC077394) ADVOGADO(A) : FERNANDA JACIRA TAVEIRA CRUZ AMORIM (OAB SC071335) SENTENÇA Do exposto: a) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Termo de Transação de ev. 93, celebrado entre FABRÍZIO MARTINS DA SILVA e CELINA VANAZZI PINTO, e, por conseguinte, JULGAR EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, quanto à ré Celina, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. b) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, quanto à segunda ré, MICHELE AYALA DA CONCEIÇÃO, com fundamento no art. 485, incisos VI e VIII, do Código de Processo Civil. c) DETERMINO a baixa da restrição de transferência averbada sobre o veículo Renault/Duster 20 D 4x2, placa AGW5C52, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, junto ao sistema RENAJUD. c.1) PROCEDA-SE à respectiva liberação, independentemente de nova conclusão. Custas e despesas processuais repartidas igualmente entre o autor e a primeira ré (50% para cada), na conformidade da Cláusula 9ª do acordo, suspensa a exigibilidade quanto ao autor, beneficiário da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo procurador, tal como pactuado. Considerando o pedido formulado na constestação, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à ré Celina, de modo que também fica suspensa, quanto a ela, a exigibilidade da respectiva parcela (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante do caráter irretratável e irrevogável da transação (Cláusula 12ª) e da inexistência de sucumbência controversa, faculto às partes a renúncia ao prazo recursal. Com ou sem ela, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
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