Processo 5004128-98.2026.8.24.0041
TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004128-98.2026.8.24.0041/SC AUTOR : DENIZE REIS ADVOGADO(A) : BRUNA RAFAELI OLIVEIRA (OAB PR098764) DESPACHO/DECISÃO Da tutela de urgência A lei exige como requisitos para a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, aliados à ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300 do CPC). No caso, em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito encontra respaldo nos documentos que instruem a petição inicial, os quais conferem plausibilidade à alegação de que a autora, pessoa idosa e beneficiária de aposentadoria e pensão do INSS, foi vítima de fraude perpetrada mediante engenharia social. Segundo a narrativa inicial, acreditando realizar procedimento destinado ao cancelamento de contratos de cartão de crédito consignado, acabou, por indução em erro, formalizando empréstimo consignado em seu nome, intermediado por correspondente bancário da instituição ré, com crédito do valor líquido de R$ 5.002,49 em sua conta bancária e previsão de 96 parcelas mensais de R$ 102,32. Corrobora a verossimilhança das alegações a documentação acostada aos autos, notadamente a Cédula de Crédito Bancário impugnada ( evento 1, CONTR5 ), o boleto bancário encaminhado pela suposta fraudadora, emitido em favor de terceiro estranho à instituição financeira ( evento 1, COMP3 ), as conversas entre as partes ( evento 1, COMP3 ), bem como o comprovante de depósito judicial da integralidade do valor disponibilizado pela ré, providência adotada espontaneamente pela autora, evidenciando, ao menos nesta fase processual, a ausência de intenção de usufruir dos recursos oriundos da contratação questionada e preservando o status quo entre as partes. O perigo de dano igualmente se encontra caracterizado, porquanto o contrato impugnado prevê descontos mensais diretamente sobre benefício previdenciário da autora, verba de natureza alimentar, circunstância apta a comprometer sua subsistência durante o curso do processo. Ademais, não há risco de irreversibilidade da medida (art. 300, § 3º, do CPC), porquanto a suspensão dos descontos possui natureza reversível e o valor mutuado encontra-se integralmente depositado em juízo, permanecendo à disposição deste Juízo até ulterior deliberação. 1.0. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar à instituição financeira que promova a imediata suspensão dos descontos decorrentes do Contrato de Crédito Consignado (Cédula de Crédito Bancário n.º 698935090), abstendo-se de efetuar novas cobranças mediante consignação em benefício previdenciário da autora, até ulterior deliberação. 1.1. Oficie-se, com urgência, ao INSS/DATAPREV, para que proceda à imediata suspensão da averbação consignada referente ao contrato n.º 698935090, caso já implementada. 1.2. Fixo multa cominatória de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado em desconformidade com esta decisão, limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil. Intime-se a requerida, com urgência, pelo meio mais célere disponível. Da dispensa da a audiência conciliatória. Apesar de ser inerente ao procedimento disciplinado pela Lei n. 9.099/1995 a audiência una de conciliação, instrução e julgamento, é caso de, excepcionalmente, dispensá-la, sob pena de desproporcional lesão aos princípios…
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