Processo 5004129-10.2026.4.04.7208
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004129-10.2026.4.04.7208/SC AUTOR : PAULO SERGIO ANDRE ADVOGADO(A) : FERNANDA GRESS FUCHS CARRARA (OAB SC035876) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão de aposentadoria com reconhecimento do disposto na Lei Complementar n. 142/2013, mediante o reconhecimento de tempo de serviço rural. 2. Necessária, pois, a designação de perícia médica e estudo social para aferição da graduação e período da deficiência, observando-se os critérios de avaliação estabelecidos na Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1 de 27 de janeiro de 2014 (inclusive para preenchimentos dos formulários), tendo em vista que sua metodologia foi baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, da Organização Mundial de Saúde. 3. Nesta perspectiva, remetam-se os autos à Central de Perícias para as seguintes providências: 3.1. Designação de perícia médica, com a nomeação do respectivo perito, devendo o laudo conter as informações que o perito considerar pertinentes, as respostas aos quesitos do Juízo (abaixo), bem como aos que eventualmente venham a ser formulados pelo INSS e pela parte autora. Por fim, deverão ser preenchidos os formulários "2", "3" e "4" estabelecidos na Portaria Interministerial nº 1, adaptados para casos como o presente. - Quesitos do juízo (art. 426, inciso II, do CPC): 1) Nome do(a) Examinado(a); 2) Data da Perícia; 3) Quais os exames utilizados para a elaboração da perícia? Há necessidade de novos exames? 4) Qual a atual ou última atividade laboral do autor? 5) Qual deficiência acomete o autor? Essa deficiência é de ordem auditiva, intelectual, cognitiva, física/motora, visual ou mental? 6) A deficiência é irreversível? Sua natureza é hereditária, congênita ou adquirida? Especifique. 7) Há condição de se estabelecer quando teve início a deficiência? Existe documento comprobatório de tal informação apresentado pelo autor? 8) Indique o médico as funções corporais comprometidas pela deficiência, mediante preenchimento do “ formulário 2 ” da Portaria Interministerial (adaptada para a perícia judicial); 9) Indique o médico a pontuação do nível de independência das atividades funcionais e identificação das barreiras externas, mediante o preenchimento do “ formulário 3 ” da Portaria em comento (adaptada); 10) Aplique o médico o Método Lingüístico Fuzzy, mediante o preenchimento do “ formulário 4 ” da Portaria (adaptada), observando que tal aplicação afeta a pontuação final , conforme critérios fixados na Portaria Interministerial; 11) Indique o médico a pontuação dos domínios pessoais analisados, considerando-se o Método Fuzzy, indicando a classificação da deficiência como “grave”,“moderada” ou “leve”, ou esclarecendo justificadamente que a pontuação é insuficiente para caracterizar deficiência. 3.2. Nomeação de assistente social para realizar o estudo social, mediante comparecimento no local de moradia da parte autora, devendo o laudo conter as informações que considerar pertinentes, as respostas aos quesitos do Juízo (abaixo), bem como aos que eventualmente venham a ser formulados pelo INSS e pela parte autora. Por fim, deverão ser preenchidos os formulários "3" e "4" estabelecidos na Portaria Interministerial nº 1, adaptados para casos como o presente. - Quesitos do juízo: 1) Nome completo e data de nascimento do(a) entrevistado(a); 2) Data da perícia; 3) Indique o assistente social a pontuação do nível de…
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