Processo 5004133-47.2026.8.24.0033
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 5004133-47.2026.8.24.0033/SC AUTOR : ANA HELENA VARELLA BRANDT ADVOGADO(A) : BARBARA BARON SILVEIRA (OAB SC021183) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. I. Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR DE ARRESTO proposta por ANA HELENA VARELLA BRANDT em face de ROMITES INCORPORADORA LTDA. Na inicial, a parte autora narrou que, em 18 de dezembro de 2023, celebrou com a ré Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Bem Imóvel, tendo como objeto o Sobrado Residencial Geminado em Alvenaria nº 01, com área privativa aproximada de 180,00m², localizado na Rua Eugenio Geraldino da França, nº 30, bairro Dom Bosco, Itajaí/SC, pelo preço de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais). Acrescentou que efetuou o pagamento de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e, por motivos supervenientes e alheios à sua vontade, relacionados à sua capacidade financeira, viu-se impossibilitada de dar continuidade aos pagamentos das parcelas restantes. Relatou que, por conta disso, solicitou a rescisão do contrato. Em sede de tutela de urgência, pugnou pelo arresto de bens da ré, especialmente o veículo de sua propriedade, e outros bens que garantam o ressarcimento da autora, mediante utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. No ev. 19, a parte autora emendou a inicial, alegando que tomou conhecimento da existência de bens imóveis em nome da ré e retificou o pedido de tutela de urgência para que o arresto recaia sobre os imóveis de matrículas 91.447, 79.492, 79.493 e 15.487. É o relatório. II. As tutelas de urgência são analisadas em um juízo de cognição verticalmente sumária. O traço peculiar às decisões fundadas em cognição sumária está não na composição da lide, relegada a momento posterior, mas na contenção de uma situação de urgência ou na tutela de uma hipótese evidência. Nos casos em que adequada a célere proteção jurisdicional, mostrando-se, por qualquer razão, nocivo aguardar a ultimação do procedimento e todas as suas fases, deve o Magistrado contentar-se com a probabilidade do direito deduzido (DIDIER JÚNIOR, Fredie. Objeto da cognição judicial. Revista Dialética de Direito Processual Civil . São Paulo, n. 6, p. 12-23, set. 2003), distribuindo mais adequadamente o ônus do fator temporal de acordo com técnicas processuais. Trata-se de decisões essencialmente decisões provisórias, proferidas em quadros probatórios ainda incompletos, sem que esteja integralizado o ciclo do contraditório (art. 5º, LV, da CF), revogáveis mediante aprofundamento cognitivo e clausuladas com o óbice à irreversibilidade (art. 300, §3º, do CPC), sujeitando o beneficiário a responder perante a parte adversa (art. 302, caput , I a IV, do CPC). Nisso se distinguem das decisões proferidas sob cognição exauriente, as quais, adjudicadas normalmente ao fim da relação processual, destinam-se a esgotar o objeto cognoscível, compondo definitivamente a lide, baseando-se em juízo de certeza e revestindo-se de carga de declaratividade suficiente à formação da coisa julgada material (MUNHOZ DA CUNHA, Alcides. Os diversos tipos de tutela antecipada. Jurisprudência Catarinense – Revista Trimestral de Jurisprudência do Estado de Santa Catarina, Florianópolis. n. 103, p. 27-41, 3º trimestre de 2003). O gênero tutela de urgência (Livro V, Título II, Capítulo I do CPC/15) abarca medidas antecipatórias e cautelares. As tutelas…
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