Processo 5004135-39.2024.8.24.0016

TJSC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5004135-39.2024.8.24.0016
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Capinzal
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004135-39.2024.8.24.0016/SC EXEQUENTE : GLAIR JOSE ALMEIDA ADVOGADO(A) : BARBARA SAVARIS ALMEIDA (OAB SC039557) EXECUTADO : HELIDIOR TEIXEIRA LOPES ADVOGADO(A) : GUILHERME GOMES DE AGUIAR (OAB MG154195) EXECUTADO : LOPES & FAMILIA LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME GOMES DE AGUIAR (OAB MG154195) EXECUTADO : JOSIELLE RAITZ DOS ANJOS ADVOGADO(A) : GUILHERME GOMES DE AGUIAR (OAB MG154195) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os executados Helidior Teixeira Lopes  e Lopes & Família Ltda. arguiram a impenhorabilidade dos valores bloqueados em suas contas bancárias, com fulcro no art. 833, X, do Código de Processo Civil (evento 226). A decisão de evento 232 intimou os devedores para apresentar os extratos bancários das contas bloqueadas. Houve manifestação dos executados nos eventos 239 e 241. Os autos vieram conclusos. Decido.  Dispõe o art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Na espécie, não obstante as alegações apresentadas na impugnação de evento 226, observo que, quanto ao executado Helidior Teixeira Lopes , não foi apresentada a documentação exigida no evento 232, pois o único extrato bancário juntado (evento  241.2 ) refere-se a conta bancária em nome da empresa devedora. Assim, não há nos autos comprovação de que o valor bloqueado estava depositado em conta-poupança ou que constituía reserva financeira, o que impõe a rejeição da impugnação.  Registro que o simples fato de o bloqueio de valores ser inferior a 40 salários mínimos não é suficiente para configuração da impenhorabilidade legal. Se assim o fosse, estaria inviabilizada toda e qualquer execução.  Nesse sentido é o entendimento da Corte Catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES. PRETENSÃO DE DESBLOQUEIO INDEFERIDA. RECURSO DA PARTE EXECUTADA.  AVENTADA IMPENHORABILIDADE DA VERBA CONSTRITA NA CONTA DO RECORRENTE. TESE NO SENTIDO DE QUE SE TRATA DE RESERVA FINANCEIRA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. REJEIÇÃO. DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ART. 833, X, DO CPC QUE, POR SE TRATAR A EXCEÇÃO À REGRA DA PENHORABILIDADE DOS BENS DO DEVEDOR, DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE. CASO DOS AUTOS EM QUE NÃO HOUVE A APRESENTAÇÃO DE PROVA A RESPEITO DO CARÁTER DE POUPANÇA DA QUANTIA CONSTRITA. EXTRATOS BANCÁRIOS NÃO APRESENTADOS. IMPENHORABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.  AGRAVO INTERNO. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE HAVIA INDEFERIDO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECONSIDERAÇÃO. RECORRENTE QUE PASSOU A SER REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.  (AI n. 5002743-49.2023.8.24.0000, rel. Des. Osmar Nunes Júnior, 7ª Câmara de Direito Civil, j. em 19.10.2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUÍZO A QUO QUE DETERMINOU O BLOQUEIO DE VALORES POR MEIO DO SISTEMA CONVENIADO SISBAJUD EM RELAÇÃO À PARTE EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. RECORRENTE CITADO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL NA PESSOA DO DEFENSOR PÚBLICO. DISPENSA DO RECOLHIMENTO DE PREPARO RECURSAL, NOS TERMOS DO ART. 72, II, DO CPC INDEPENDENTEMENTE DO DEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM FAVOR DO CURATELADO ESPECIAL. ALEGADA IMPENHORABILIDADE DE CONTA CORRENTE. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. SITUAÇÃO EM QUE INEXISTE QUALQUER COMPROVAÇÃO DA NATUREZA…

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