Processo 5004140-52.2026.8.08.0011

TJES • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
5004140-52.2026.8.08.0011
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 CERTIFICO E DOU FÉ que este mandado foi remetido à Central de Mandados para distribuição DATA: Processo nº.: 5004140-52.2026.8.08.0011 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MAICON DUARTE LEOPOLDINO Nome: ELIEZER SILVA Endereço: Rua Coronel Francisco Athayde, conduru, CONDURU - ES - CEP: 29329-000 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Refere-se à “Ação De Reintegração De Posse Com Pedido De Tutela De Urgência Liminar” proposta por MAICON DUARTE LEOPOLDINO em face de ELIEZER SILVA. Alegou a parte autora que é legítima possuidora do imóvel situado na RUA CORONEL FRANCISCO ATHAYDE, s/n, DISTRITO DE CONDURU, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, exercendo posse mansa, pacífica e contínua há mais de 10 (dez) anos, afirmando decorrer de termo de doação firmado por CLÓVIS DE BARROS e LEONILDA GAVA, no qual consta referência à doação formalizada em 18/02/2024, com menção de posse anteriormente exercida pela família. Narrou que, após o falecimento de sua genitora, ROSIMAR MACHADO, o requerido, ex-companheiro desta, permaneceu indevidamente no imóvel, recusando-se a devolvê-lo, mesmo depois de notificação extrajudicial. Sustentou que o esbulho possessório teria se configurado a partir da recusa de desocupação após a notificação extrajudicial datada de 10/09/2025, circunstância que, segundo a narrativa inicial, caracteriza esbulho de força nova, por inferior a ano e dia, autorizando a reintegração liminar. Aduziu, ainda, que se encontra em situação de extrema vulnerabilidade, pois ele, sua esposa e seus 2 (dois) filhos menores residem provisoriamente em um cômodo improvisado ao lado do imóvel, em condições precárias, sem banheiro e com utilização de baldes para necessidades fisiológicas, o que violaria a dignidade da pessoa humana, o direito à moradia e a proteção integral das crianças. Alegou, também, que o requerido realiza desvio irregular de água de imóvel público, consistente em capela mortuária, utiliza recursos públicos indevidamente e já foi objeto de boletim de ocorrência. Sustentou que a pretensão encontra fundamento nos arts. 560 a 566 do Código de Processo Civil, no art. 1.210 do Código Civil e nos arts. 1º, III, 5º, XXII, 6º e 227 da Constituição Federal, defendendo estarem presentes a posse anterior, o esbulho praticado pelo requerido, a data do esbulho e a perda da posse. Alegou, ainda, que a petição inicial estaria suficientemente instruída para autorizar a reintegração liminar, sem prévia oitiva da parte contrária, com fundamento no art. 562 do Código de Processo Civil. Por fim, requereu a concessão liminar da reintegração de posse, sem oitiva da parte contrária, a expedição de mandado de reintegração com cumprimento imediato e a fixação de astreintes em caso de resistência. Subsidiariamente, postulou a designação de audiência de justificação prévia, caso entendida necessária. No mérito, requereu a citação do requerido para contestar, sob pena de revelia, a confirmação da liminar ao final, a procedência integral da ação e a condenação do requerido ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e perdas e danos, estas a serem apuradas em liquidação. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para efeitos fiscais, e protestou pela produção…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados