Processo 5004142-29.2024.8.13.0439
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5004142-29.2024.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ALESSANDRA FREITAS DE ANDRADE CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. CPF: 61.348.538/0001-86 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por Alessandra Freitas de Andrade em face de Banco C6 Consignado S.A., sob o argumento de que passou a sofrer descontos mensais indevidos em seu benefício previdenciário de pensão por morte (NB 137.021.211-6). A autora narrou que foi surpreendida no mês de abril de 2024 com o desconto da quantia de R$ 412,73, correspondente à primeira parcela do contrato de empréstimo consignado nº XXX.XXX.XXX-XX, celebrado no valor total de R$ 17.924,65, a ser pago em 84 parcelas mensais. Sustentou que jamais contratou ou autorizou a referida operação financeira, alegando a ocorrência de fraude. Requereu, assim, a concessão de tutela de urgência para suspender os descontos; a declaração de nulidade do contrato; a restituição em dobro dos valores debitados; e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, além do enquadramento dos valores disponibilizados como amostra grátis. A decisão inicial deferiu os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora e concedeu a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos descontos sob pena de multa de R$ 500,00 por descumprimento. Na mesma oportunidade, determinou-se a intimação da autora para esclarecer se houvera a liberação de crédito em seu favor e, em caso positivo, proceder ao depósito judicial do montante. Devidamente citado, o réu apresentou contestação. Preliminarmente, arguiu a ocorrência de litigância habitual e abusiva por parte da autora, que possuiria múltiplas ações idênticas contra bancos, sustentando a existência de litigância de má-fé. No mérito, defendeu a regularidade do negócio jurídico, aduzindo que a contratação ocorreu por via digital, mediante assinatura eletrônica com biometria facial (captura de "selfie") e prova de vida, com geolocalização compatível com o endereço residencial da requerente. Ressaltou que o valor líquido de R$ 17.376,00 foi creditado diretamente na conta corrente de titularidade da autora no Banco do Brasil, mesma conta na qual ela recebe seu benefício previdenciário. Pugnou, ao final, pela total improcedência dos pedidos e pela condenação da autora por litigância de má-fé. A audiência de conciliação foi realizada no âmbito do CEJUSC, restando infrutífera pela ausência de acordo. A parte autora apresentou réplica, refutando as preliminares e impugnando o dossiê digital apresentado pelo réu, sob a alegação de que as telas sistêmicas e a biometria facial apresentadas são passíveis de fraude e adulteração. Em sede de especificação de provas, o banco réu requereu o depoimento pessoal da autora e a expedição de ofício ao Banco do Brasil para confirmar a titularidade da conta e o recebimento dos valores do empréstimo. A autora não especificou provas. O feito foi saneado por este Juízo. Na decisão saneadora, as preliminares foram rejeitadas, o pedido de depoimento pessoal foi indeferido e foi deferida a expedição de ofício ao Banco…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.