Processo 5004146-64.2025.8.13.0396
TJMG • Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mantena / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mantena Praça Rômulo Campos, 2, Fórum José Alves Pereira, Centro, Mantena - MG - CEP: 35290-000 PROCESSO Nº: 5004146-64.2025.8.13.0396 CLASSE: [CÍVEL] ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) ASSUNTO: [Nulidade e Anulação de Testamento] AUTOR: CARLOS FERNANDES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: SENTENÇA 1. Relatório. CARLOS FERNANDES propôs a presente Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento cumulada com Requerimento de Autorização para Realização de Inventário Extrajudicial em virtude do falecimento de MARIA LOURENÇO DA CRUZ FERNANDES. Em sua petição inicial de ID XXX.XXX.XXX-XX, o requerente expôs que ele e sua esposa atuaram como cuidadores da falecida por cerca de dez anos, mantendo forte vínculo afetivo com a testadora, cujo falecido marido era avô do autor. Noticiou que a falecida era viúva, não possuía herdeiros necessários e declarou sua última vontade por meio de testamento público lavrado em 13/12/2024 perante o Oficial do Primeiro Tabelionato de Notas de Mantena/MG, destinando-lhe a fração ideal de 50% de um imóvel residencial situado na Rua Belém, número 84, no Bairro Vila Nova, em Mantena/MG. Requereu a concessão da justiça gratuita, o registro e cumprimento do testamento público, sua nomeação como testamenteiro e a autorização para processar o inventário pela via administrativa. A petição inicial veio instruída com documentos pessoais, comprovante de residência, procuração, certidões de casamento e óbito do cônjuge da testadora, certidão de óbito da testadora, testamento original de ID XXX.XXX.XXX-XX, guia de pagamento e certidão negativa de testamentos do CENSEC de ID XXX.XXX.XXX-XX. O óbito da testadora MARIA LOURENÇO DA CRUZ FERNANDES ocorreu em 07/09/2025, conforme certidão de registro civil de ID XXX.XXX.XXX-XX, a qual aponta que a falecida faleceu com 74 anos de idade, era viúva de Izolino Fernandes, não deixou filhos e possuía bens de herança. Por meio de decisão judicial, determinou-se a apresentação do testamento público em cartório para fins de acautelamento. O requerente compareceu perante este juízo e apresentou o testamento público original, restando lavrado o respectivo Termo de Apresentação de Testamento no ID XXX.XXX.XXX-XX, ficando o documento devidamente guardado na secretaria deste juízo. Instado a se manifestar, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais apresentou parecer no ID XXX.XXX.XXX-XX, no qual aduziu que, embora o testamento público tenha sido lavrado em notas de cartório competente, o traslado inicialmente anexado aos autos não continha a impressão digital da testadora (declarada analfabeta) nem a assinatura das testemunhas e da pessoa que assinou a rogo, constando somente as rubricas do tabelião. Por essa razão, opinou pela intimação do requerente para que providenciasse a regularização do documento. O juízo determinou a intimação do requerente para sanar a irregularidade formal apontada pelo órgão de execução ministerial. O autor apresentou manifestação no ID XXX.XXX.XXX-XX acompanhada da certidão reprográfica integral e atualizada do testamento público, lavrado no Livro 03-T, folhas 23 a 24, do Primeiro Tabelionato de Notas de Mantena/MG, contendo todas as assinaturas e a impressão digital da testadora analfabeta, além da respectiva assinatura a rogo realizada pela testemunha Erika Fernanda Ramos Spíndola e as…
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