Processo 5004149-60.2025.4.02.5116
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO CÍVEL Nº 5004149-60.2025.4.02.5116/RJ RECORRENTE : FRANCINETE SOUZA DE OLIVEIRA FIDELIS (AUTOR) ADVOGADO(A) : DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA ASSISTENCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. RECURSO DA PARTE AUTORA. LAUDO PERICIAL JUDICIAL RECONHECEU A AUSÊNCIA DE DEFICIÊNCIA. NÃO OBSTANTE A EXISTÊNCIA DE DIABETES MELLITUS E HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA, O QUADRO APRESENTADO NÃO GERA IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício de prestação continuada. 2. Em sede recursal, a autora reitera a existência de impedimento de longo prazo, decorrente da patologia que apresenta. Ao final, requer a concessão do benefício vindicado. É o relatório. Decido. 3. Nos termos do § 2º, do art. 20, da Lei 8.742/93, “para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. 4. O laudo pericial do Evento 27 indicou que, não obstante a existência de Diabetes Mellitus CID E10 e Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS) CID I10, o quadro apresentado não gera deficiência. Confira-se: (...) a) Sobe e desce da maca sem dificuldades, apoiando o peso corporal sobre o pé direito, pé que relata apresentar dor. b) Não apresenta deformidades, lesões ou cicatrizes. c) Não apresenta alteração de mobilidade em braços e pernas. d) Não apresenta sinal de redução de força ou de presença de dor nos braços e pernas. e) Não apresenta inchaço nas pernas ou braços. f) Apresenta volume e tônus muscular preservados nos braços e pernas. g) Não apresenta alterações no exame do aparelho cardiovascular, com pressão arterial medida com autor em adequada posição no valor de 125x80 (normal) e frequência cardíaca de 75 (normal). (...) 2) Qual o grau de evolução da(s) patologia(s) verificada(s)? Fundamente, mencionando, inclusive, eventual progressão ou regressão da(s) patologia(s). Autora apresenta as doenças de base estabilizadas, sem sinais de descontrole ou atividade das doenças. 3) O(a) periciado(a) possui alguma limitação na função ou estrutura do corpo? Autora não apresenta limitações. 4) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, tem dificuldade ou impossibilidade para executar alguma atividade? Se sim, qual(is)? Autora não apresenta limitações. (...) 15) De forma geral, as barreiras relatadas eventualmente acima são consideradas de natureza leve, moderada, grave ou completa? Leve. 16) A pessoa periciada possui impedimentos de longo prazo, assim considerados aqueles que a incapacitam para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos? Não. 17) Qual a data ou época do início do impedimento de longo prazo? Fundamente. Autora não apresenta impedimento de longo prazo. (...) 5. Em sede administrativa ( evento 1, PROCADM9, pg. 47 ), o benefício foi indeferido por igualmente entender a autarquia que o autor não se enquadra no conceito de pessoa com deficiência. A perícia constatou o qualificador Funções do Corpo como "LEVE" e concluiu no seguinte sentido: Requerente portadora de hipertensão…
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