Processo 5004150-39.2026.8.08.0030

TJES • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
5004150-39.2026.8.08.0030
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
Linhares - 4ª Vara Criminal
Última publicação
27/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

Em Segredo de Justiça

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 4ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5004150-39.2026.8.08.0030 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: LAILA FABIA VIEIRA SANTOS REQUERIDO: PEDRO ANTONIO DE SOUZA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: LAILA FABIA VIEIRA SANTOS - ES41781 Advogados do(a) REQUERIDO: JOSIMADSONN MAGALHAES DE OLIVEIRA - ES18957, PEDRO ANTONIO DE SOUZA SILVA - ES33715 DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de expediente de Medidas Protetivas de Urgência pleiteadas por LAILA FÁBIA VIEIRA SANTOS em face de PEDRO ANTÔNIO DE SOUZA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos. A defesa do Requerido protocolou petição (ID 101503627) reeditando pedido de revogação das medidas protetivas fixadas (referenciando a manifestação de ID 94045335). Sustenta, em síntese, a alteração do contexto fático/processual decorrente do julgamento do recurso autuado sob o nº 5005989-36.2025.8.08.0030 pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no qual se afastou tese atinente ao descumprimento por contatos profissionais mantidos com terceiros. Alega a ausência de risco atual a justificar a manutenção da tutela cautelar. Instado a se manifestar, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo opinou expressamente pelo indeferimento do pedido de revogação e consequente manutenção das medidas protetivas de urgência, ressaltando a manifestação expressa da vítima quanto à necessidade de conservação da sua proteção interpessoal (ID 102025191). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O feito encontra-se devidamente instruído, comportando deliberação imediata. Insta consignar, prima facie, que o microssistema da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) foi concebido para conferir proteção integral à mulher em situação de vulnerabilidade e violência doméstica ou familiar, pautando-se na prevenção de condutas ilícitas e na garantia da integridade física, psicológica, moral e patrimonial da ofendida. Em relação à pretensão da defesa fundada no provimento do recurso nos autos nº 5005989-36.2025.8.08.0030, cumpre esclarecer que a eventual ausência de preenchimento dos requisitos típicos do crime de descumprimento de medida protetiva (art. 24-A da Lei nº 11.340/06) sob o prisma estritamente penal não induz, por si só, à automática e obrigatória revogação do provimento protetivo no âmbito cautelar. As medidas protetivas de urgência possuem natureza jurídica de tutelas inibitórias de urgência, de caráter autônomo e satisfativo, fundadas na análise do perigo da demora e na necessidade de mitigação do risco de violência ou reiteração interpessoal. A aferição da adequação e da necessidade das restrições impostas deve levar em consideração o contexto global da violência e o estado de vulnerabilidade no qual a ofendida se encontra inserida. No presente caso, observa-se que a vítima manifestou categoricamente seu temor e o desejo de ver mantida a proteção estatal (ID 94179472 e ID 102025191). A subsistência do receio alegado pela Requerente evidencia que a sensação de risco permanece hígida. Dessa forma, inexistindo alteração substancial que demonstre o restabelecimento de um clima de serenidade interpessoal ou a extinção pacífica do conflito de fundo, a revogação precoce das garantias protetivas revela-se temerária e contrária aos princípios norteadores da Lei…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados