Processo 5004151-74.2026.8.13.0324

TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
5004151-74.2026.8.13.0324
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Itajubá
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Itajubá Rua Antônio Simão Mauad, 132, Fórum Venceslau Brás, BPS, Itajubá - MG - CEP: 37500-901 PROCESSO Nº: 5004151-74.2026.8.13.0324 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado e outros RÉU: WESLEY FERNANDO ROQUE CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA 1 – RELATÓRIO O Ilustre Promotor de Justiça desta Comarca denunciou WESLEY FERNANDO ROQUE, brasileiro, solteiro, natural de Itajubá/MG, nascido em 07 de março de 2006, filho de Elis Regina da Cruz e Wessiley Francisco Roque, inscrito sob o RG de nº 23.436.453 e CPF de nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Eugênio Fratelli Modena, n.º 711, Rebourgeon, Itajubá/MG (atualmente recolhido na Unidade Prisional de Itajubá-MG), como incurso nas penas do artigo 33, caput c/c artigo 40, VI, ambos da Lei nº 11.343/06 e artigo 307 do Código penal, na forma do artigo 69, do mesmo Diploma Legal. Narra a denúncia (ID XXX.XXX.XXX-XX) que: (…) “1 - Consta dos autos do incluso Inquérito Policial que, no dia 04 de abril de 2026, por volta das 18h44min, na Rua Ana Campos Gonçalves, bairro Santa Luzia, em Itajubá, o denunciado Wesley Fernando Roque, envolvendo o adolescente Leonai Danilo de Oliveira, de forma consciente e voluntária, tinha em depósito, guardava e mantinha sob sua posse substâncias entorpecentes proscritas pela Portaria SVS/MS nº 344/98, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, destinadas à mercancia ilícita; 2 - Na mesma ocasião e contexto fático, o denunciado atribuiuse falsa identidade, com o objetivo de obter vantagem em proveito próprio, consistente em furtar-se à responsabilização penal. Infere-se dos autos que, nas circunstâncias de tempo e lugar anteriormente descritas, policiais militares do Grupo de Patrulhamento com Cães realizavam operação policial quando receberam denúncias anônimas informando que dois indivíduos estariam comercializando drogas no cruzamento da Rua Ana Campos Gonçalves com a Avenida Ana Carneiro Rennó, utilizando-se de um imóvel aparentemente abandonado para ocultação dos entorpecentes. De posse das informações, os militares deslocaram-se até o local indicado, conhecido pelas forças de segurança em razão da recorrente prática de tráfico de drogas, ocasião em que visualizaram o denunciado Wesley e o adolescente Leonai D. de O. em atitudes típicas de traficância. Durante a vigilância, os policiais observaram o denunciado introduzindo objeto no orifício do portão de um imóvel situado na Rua Ana Carneiro Rennó, nº 830, aparentando ocultar substâncias ilícitas no local. Ao perceber a aproximação da equipe policial, o denunciado retirou de repente a mão do portão e dirigiu-se rapidamente em direção ao adolescente, o qual também passou a agir de forma suspeita, ocultando objeto em sua pochete, circunstâncias que reforçaram a fundada suspeita da prática criminosa. Diante disso, os policiais procederam à abordagem e à busca pessoal dos envolvidos. Em posse do denunciado foi apreendido um aparelho telefônico celular da marca Motorola. Já com o adolescente foram localizados um aparelho celular da marca Samsung, uma pedra de substância semelhante a crack e a quantia de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos) em moedas. Na sequência, os militares realizaram…

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