Processo 5004151-78.2026.8.08.0012

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004151-78.2026.8.08.0012
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5004151-78.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: ELESSANDRO COELHO LEOPOLDINO Endereço: Rua José Maria, 05, Mucuri, CARIACICA - ES - CEP: 29148-491 Advogado do(a) REQUERENTE: ADRIANA RODEX SILVA MORONARI - ES36115 REQUERIDO Nome: MULTICOM LOG TRANSPORTES LTDA Endereço: CERQUEIRA CESAR, 1625, CXPST 44, JARDIM SUMARE, RIBEIRÃO PRETO - SP - CEP: 14025-120 Nome: SHPX LOGISTICA LTDA. Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.732, - de 3252 ao fim - lado par, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-132 Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 Advogado do(a) REQUERIDO: CAROLINA PIRES DE MENDONCA - GO58143 DESPACHO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Considerando a procuração acostada ao id. 91111088, a qual confere poderes específicos à patrona da parte exequente para receber e dar quitação, foi expedido o competente alvará de levantamento em seu nome, relativamente ao valor depositado nos autos, observando-se os dados bancários informados no id. 102637609. Verifica-se, contudo, que o montante depositado não foi suficiente para a integral satisfação do crédito exequendo, conforme demonstrado no id. 102637610, remanescendo saldo pendente de pagamento. Assim, diante da persistência da obrigação e em observância aos princípios da efetividade e da duração razoável do processo, determino o prosseguimento da execução em relação ao saldo remanescente. Para tanto, inclua-se minuta de ordem de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud, observando-se o valor atualizado do débito. Segue em anexo o resultado positivo da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD. Saliento que foi efetuado o desbloqueio do saldo remanescente, permanecendo constrito apenas o valor objeto da ordem judicial. Converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura do termo, na forma do Enunciado nº 140 do FONAJE, bem como determino a transferência do montante para conta judicial conforme espelho da ordem eletrônica em anexo. Intimo a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 15 dias, dentro do qual poderá alegar também as matérias previstas no art. 854, §3º do CPC. Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e, após, venham-me conclusos os autos. Diligencie-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado

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