Processo 5004154-27.2025.4.02.5102

TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5004154-27.2025.4.02.5102
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Petrópolis
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004154-27.2025.4.02.5102/RJ EXEQUENTE : LFB BAR LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANA SANCHES COSSÃO (OAB RJ147421) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação autônoma de repetição de indébito tributário ajuizada por LFB BAR LTDA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL , fundada em alegado recolhimento indevido de tributos incidentes sobre valores recebidos a título de gorjetas e repassados aos empregados ( evento 1, INIC1 ). Embora o feito tenha sido autuado como cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e tenha havido intimação da União na forma do art. 535 do CPC, verifico que a pretensão deduzida deve ser processada como ação autônoma de repetição de indébito , e não como cumprimento do título formado no mandado de segurança nº 5009195-77.2022.4.02.5102. Com efeito, a própria decisão proferida pela 3ª Vara Federal de Niterói, ao afastar a prevenção, consignou que a presente demanda não constitui cumprimento de sentença, mas ação autônoma de repetição de indébito ( evento 9, DESPADEC1 ). Além disso, a parte autora formula pedido de procedência e condenação da União ao pagamento dos valores que entende indevidamente recolhidos, invocando as Súmulas 269 e 271 do STF e 461 do STJ. Assim, fica definido que o presente feito seguirá como ação autônoma de repetição de indébito tributário , pelo procedimento comum, aproveitando-se os atos processuais já praticados, na forma dos arts. 188, 277 e 283, parágrafo único, do CPC, por não se verificar prejuízo ao contraditório. RETIFIQUE-SE a autuação para constar a classe adequada. As manifestações já apresentadas pela União serão recebidas como contestação/manifestação defensiva e impugnação técnica aos valores pretendidos, sem prejuízo da complementação ora facultada em razão da presente organização processual. Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento e à organização do processo. 1. Questões de Fato Controvertidas São controvertidos: a) o período efetivamente abrangido pela pretensão de repetição de indébito; b) quais tributos/componentes do Simples Nacional estão compreendidos no pedido, especialmente diante da necessidade de esclarecer se a demanda se restringe a IRPJ, CSLL, PIS e COFINS ou se também abrange INSS/ICMS; c) os valores de gorjetas efetivamente cobrados/recebidos pela empresa em cada competência; d) os valores de gorjetas efetivamente repassados aos empregados; e) a metodologia correta de recálculo do Simples Nacional após a exclusão das gorjetas da receita bruta; f) o valor do indébito, se existente, com atualização pela taxa SELIC; g) a possibilidade e a extensão do destaque de honorários contratuais, caso apurado crédito em favor da autora. 2. Questões de Direito Relevantes Deverão ser apreciadas oportunamente: a) os efeitos, nesta ação autônoma, do título judicial formado no mandado de segurança nº 5009195-77.2022.4.02.5102; b) os limites objetivos e temporais da pretensão de repetição de indébito; c) a legitimidade da União para responder por todos os componentes tributários indicados nos cálculos, especialmente quanto a parcelas eventualmente relativas a ICMS; d) a suficiência da prova documental apresentada para comprovação do indébito; e) a adequação da metodologia de cálculo apresentada pela autora em comparação com a metodologia utilizada pela Receita Federal do Brasil e pela PGFN. 3. Ônus da Prova Nos termos do art. 373, I, do CPC, compete à parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito,…

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