Processo 5004155-24.2025.4.04.7117
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004155-24.2025.4.04.7117/RS EXEQUENTE : MARIA BERGAMIN ANDREOLLA ADVOGADO(A) : GUILHERME RIGON BORBA (OAB RS120014) ADVOGADO(A) : RAUL DE ASSIS BRASIL MAGOGA (OAB RS120489) ADVOGADO(A) : DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 152, VI, e 203, § 4º, ambos do CPC c/c o artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e com base na Portaria nº 1009/2023 desta Vara Federal, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito: Com o retorno dos autos da TR, são intimadas as partes para que, no prazo de 10 dias, requeiram o que entenderem de direito; sem manifestação, os autos serão arquivados com baixa. Ainda, existindo pretensão executória da parte autora, é esta intimada para, no mesmo prazo, confeccionar e apresentar em Juízo o cálculo atualizado das diferenças devidas, conforme parâmetros fixados em sentença e/ou acórdão. Registro à parte autora que os cálculos das parcelas atrasadas podem ser feitos a partir de diversos programas de cálculos disponibilizados gratuitamente pela Justiça Federal, em especial o programa Projef Web. O programa é bem intuitivo e basta informar os dados da parte e as competências devidas com os respectivos valores. O programa de cálculo pode ser acessado no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=3219. Sem apresentação de cálculos, os autos serão baixados, sem prejuízo da promoção posterior da execução de créditos contidos no título executivo judicial, hipótese na qual o processo poderá ser reativado. Com a apresentação do cálculo, a parte requerida será intimada para manifestação, no prazo de 5 dias. Havendo concordância, a Secretaria procederá à expedição e processamento da respectiva requisição de pagamento. Cumprido o julgado, os autos serão baixados.
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