Processo 5004155-36.2024.8.24.0014

TJSC • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
5004155-36.2024.8.24.0014
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
Vara Regional de Garantias da Comarca de Caçador
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

INQUÉRITO POLICIAL Nº 5004155-36.2024.8.24.0014/SC INDICIADO : JACKSON MORAES DA SILVA ADVOGADO(A) : ANA PAULA FAGUNDES CORDEIRO (OAB SC035337) ADVOGADO(A) : VALQUIRIA SAMPAIO MERA (OAB SC031205) INVESTIGADO : JOSE PAULO DA SILVA ADVOGADO(A) : VALQUIRIA SAMPAIO MERA (OAB SC031205) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inquérito policial instaurado a partir do Auto de Prisão em Flagrante de Jackson Moraes da Silva , pela suposta prática dos delitos previstos no art. 14 da Lei n. 10.826/2003 e no art. 29 da Lei n. 9.605/1998. Após a certificação da existência de bens apreendidos pendentes de destinação ( evento 268, DOC1 ), a defesa de  Jackson Moraes da Silva requereu a restituição do aparelho GPS Garmin Astro 430 e do valor recolhido a título de fiança, ao passo que Jose Paulo da Silva  postulou a restituição dos rádios comunicadores Baofeng UV-82 Dual Band, apresentando, para tanto, a documentação acostada no evento 273, DOC1 . Instado, o Ministério Público reiterou seu posicionamento contrário à restituição dos bens reclamados por Jackson Moraes da Silva , por ausência de comprovação idônea da propriedade, manifestando-se favoravelmente à restituição do rádio comunicador em favor de Tanizer H. Lindner, adquirente indicada na nota fiscal apresentada ( evento 277, DOC1 ). Sobreveio decisão determinando a intimação de Jose Paulo da Silva para comprovar o vínculo existente com a adquirente constante da nota fiscal do rádio comunicador, bem como a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação específica acerca da destinação do aparelho GPS, das munições apreendidas e do valor recolhido a título de fiança ( evento 280, DOC1 ). Em atendimento, o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento da restituição do aparelho GPS Garmin Astro 430, por ausência de prova segura da titularidade do bem; pela restituição do valor recolhido a título de fiança a Jackson Moraes da Silva ; e pela destruição das cápsulas remanescentes das munições calibre .12 utilizadas na perícia ( evento 289, DOC1 ). Por sua vez, Jose Paulo da Silva juntou certidão de casamento, objetivando comprovar seu vínculo matrimonial com Tanizer H. Lindner, requerendo a restituição do rádio comunicador apreendido ( evento 292, DOC1 ). Vieram os autos conclusos. Decido. 1. Da restituição dos rádios comunicadores Baofeng A restituição de bens apreendidos é admissível quando estes não mais interessem à persecução penal, não constituam produto ou instrumento do crime e não haja controvérsia quanto à titularidade (arts. 118 e 120 do Código de Processo Penal e art. 91, II, do Código Penal). No caso dos autos, tais requisitos encontram-se preenchidos. A persecução penal já foi definitivamente encerrada, inexistindo interesse probatório na manutenção dos rádios comunicadores sob custódia judicial. Além disso, Jose Paulo da Silva apresentou nota fiscal dos equipamentos emitida em nome de Tanizer H. Lindner ( evento 273, DOC2 ), após determinação judicial, juntou certidão de casamento comprovando o vínculo matrimonial existente entre ambos ( evento 292, DOC2 ), afastando a dúvida inicialmente suscitada quanto à sua legitimidade para pleitear a restituição dos bens. Outrossim, não há controvérsia acerca da origem lícita dos objetos ou notícia de pretensão de terceiros sobre eles. Ao contrário, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à restituição dos rádios comunicadores, reconhecendo a suficiência da documentação apresentada quanto à origem dos bens ( evento 277,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados