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Manoel da Costa x Jose Vicente Caruso

Processo 5004157-98.2022.8.24.0006 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 1ª Vara da Comarca de Barra Velha
Última publicação: 26/02/2026

Sobre este processo

O processo 5004157-98.2022.8.24.0006 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: 1ª Vara da Comarca de Barra Velha. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Manoel da Costa e Nair Natalia da Costa; no polo passivo, Jose Vicente Caruso. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5004157-98.2022.8.24.0006?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 1ª Vara da Comarca de Barra Velha.

Quem são as partes do processo 5004157-98.2022.8.24.0006?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Manoel da Costa e Nair Natalia da Costa; no polo passivo: Jose Vicente Caruso.

Como acompanhar o processo 5004157-98.2022.8.24.0006?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 26/02/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 26/02/2026

Procedimento Comum Cível Nº 5004157-98.2022.8.24.0006/SC AUTOR : NAIR NATALIA DA COSTA ADVOGADO(A) : FERNANDA KEGLER DE OLIVEIRA (OAB SC060289) AUTOR : MANOEL DA COSTA ADVOGADO(A) : FERNANDA KEGLER DE OLIVEIRA (OAB SC060289) DESPACHO/DECISÃO I - INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar cumprimento às exigências contidas nos ofícios de Eventos 151 e 164, a fim de viabilizar a abertura da matrícula na serventia extrajudicial desta Comarca. II - Com o cumprimento das exigências e havendo necessidade de novo ofício, mediante requerimento da parte autora, renove-se a determi

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