Processo 5004159-25.2025.4.02.5110

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5004159-25.2025.4.02.5110
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5004159-25.2025.4.02.5110/RJ RECORRENTE : CARLOS ALBERTO RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MONIQUE SILVA FERNANDES (OAB RJ162433) DESPACHO/DECISÃO REFERENDADA. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.   Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face de sentença por meio da qual foi julgado procedente em parte o pedido formulado pelo autor, nos seguintes termos: Diante do exposto,  JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO , nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para apenas para  declarar o direito da parte autora ao cômputo dos períodos comuns de  03/02/1983 a 04/02/1985  e  04/08/2008 a 13/03/2013   e do   período especial de  01/05/1985  até 28/04/1995 . (...) Em suas razões de recurso, alega o recorrente, em síntese, que que restou comprovada a especialidade do período laborado junto à GOL, em razão da exposição a querosene de aviação (QAV), bem como do período de auxílio-doença intercalado. Sustenta que, com o reconhecimento dos períodos postulados, faz jus ao benefício. Pugna pela reforma da sentença para que seja julgado procedente seu pedido de condenação do INSS à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. É o relatório. BREVE RESUMO SOBRE A EVOLUÇÃO LEGISLATIVA ACERCA DO RECONHECIMENTO DO TEMPO ESPECIAL: A aposentadoria especial (ou contagem do tempo de serviço especial para fim de conversão em comum) caracteriza-se como uma indenização social pela exposição habitual aos agentes nocivos ou possibilidade de prejuízos à saúde do trabalhador (Wladimir Novaes Martinez,  in  Comentários à Lei Básica da Previdência Social, 6ª edição, LTr), ou ainda, uma subespécie de aposentadoria por tempo de serviço, reclamando um tempo laboral menor para sua concessão, em função das condições especiais, nas quais é desenvolvida, prejudiciais e geradoras de risco à saúde ou integridade física do segurado (Coordenador Vladimir Passos de Freitas,  in  Direito Previdenciário, aspectos materiais, processuais e penais, 2ª edição, Livraria do Advogado). Tem-se, destarte, atentando para a finalidade normativa, que se busca, por intermédio deste relevante e importantíssimo benefício previdenciário, compensar o risco social decorrente do maior desgaste físico ou psicológico (na hipótese de periculosidade, onde constante o risco) a que são submetidos os trabalhadores, de forma habitual, no exercício de algumas atividades. Faz-se  mister  esclarecer que, para que haja o reconhecimento do tempo laborado como especial, é necessário atender aos parâmetros fixados na lei vigente à época do exercício da atividade laboral , sendo importante atentar para o lapso temporal em que o serviço foi prestado. O art. 31 da Lei 3.807/60 previa a admissibilidade da contagem do tempo especial caso a atividade profissional exercida pelo segurado fosse considerada penosa, insalubre, nociva ou perigosa. Atividades estas que foram elencadas, posteriormente, pelos Decreto 53.831/64 e Decreto 83.080/79, e que, portanto, asseguravam o direito à contagem especial de tempo de serviço em razão do seu exercício: “A aposentadoria especial será concedida ao segurado que, contanto no mínimo 50 (cinqüenta) anos de idade e 15 (quinze) anos de contribuições tenha trabalhado durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos pelo menos, conforme a atividade profissional, em serviços que, para esse efeito, forem considerados penosos, insalubres ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados