Processo 5004160-62.2024.8.21.0072

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004160-62.2024.8.21.0072
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Torres
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004160-62.2024.8.21.0072/RS AUTOR : ALEIDE MARIA SCARPARI PEREIRA ADVOGADO(A) : ELIO JUNIOR RAMOS MATOS (OAB RS071833) ADVOGADO(A) : ALEIDE MARIA SCARPARI PEREIRA (OAB RS052333) ADVOGADO(A) : FLAVIO LUZ (OAB RS026627) AUTOR : SONIA DELFINO DA SILVA ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO RAUPP HAINZENREDER (OAB RS127979) ADVOGADO(A) : LUIZA SELAU COSTA (OAB RS124458) ADVOGADO(A) : GABRIELA CRISTINA FRASSON MACHADO (OAB SC074857) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de confirmação, publicação, registro e cumprimento de testamento público, ajuizada por ALEIDE MARIA SCARPARI PEREIRA e SONIA DELFINO DA SILVA em face do espólio de PEDRO MARTINS , tendo por objeto o testamento público lavrado em 22 de abril de 2022 perante o Tabelionato do 3º Distrito de Torres/RS, por meio do qual o de cujus destinou a integralidade de sua parte disponível às requerentes, na condição de legatárias. Da análise dos autos, verifica-se que a herdeira ELISAINE SCHEFFER MARTINS compareceu espontaneamente ao feito, constituiu procurador e apresentou contestação/impugnação ao testamento (evento 52, CONT5), oportunidade em que suscitou questões de mérito relacionadas à validade do ato testamentário. As requerentes apresentaram réplica ao evento 56, RÉPLICA1, rebatendo os argumentos deduzidos. Posteriormente, a herdeira JOSEANE SCHEFFER MARTINS foi regularmente citada em 14 de março de 2026, conforme certidão de cumprimento de mandado juntada aos autos (evento 21, CERTGM1), com prazo para manifestação que findou em 07 de abril de 2026, conforme expressamente consignado no despacho exarado no evento 23, DESPADEC1. Em atenção ao prazo conferido, a referida herdeira apresentou contestação/impugnação ao testamento no evento 146, CONT1, reiterando, em síntese, as mesmas alegações já deduzidas pela herdeira Elisaine, acrescidas de novos requerimentos probatórios. As requerentes apresentaram réplicas nos eventos 154, RÉPLICA1 e 155, RÉPLICA1, rebatendo integralmente os argumentos e requerimentos formulados. Acrescenta-se, ainda, que as herdeiras Maria Clara Constante Martins e Maria Luíza Constante Martins, filhas do herdeiro pré-morto Marcelo Scheffer Martins, constituíram procurador nos autos e não ofertaram impugnação ao pleito autoral ( evento 33, PROC2 ). O feito encontra-se em condições de ser saneado, com a organização das questões processuais e de mérito relevantes, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. É o relatório. Passo ao saneamento. - DO SANEAMENTO E DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO. I) Questões processuais pendentes. As herdeiras ELISAINE SCHEFFER MARTINS (evento 52, CONT5) e JOSEANE SCHEFFER MARTINS (evento 146, CONT1) apresentaram impugnações ao testamento público de PEDRO MARTINS , sustentando, em síntese: (a) a existência de vício relativo à beneficiária Aleide Maria Scarpari Pereira , em razão de sua condição de advogada do testador; (b) a alegada nulidade do testamento por suposto vício de consentimento, questionando a capacidade mental do testador no momento da lavratura; (c) requerimentos probatórios, incluindo expedição de ofício ao Tabelionato para obtenção de filmagens de câmeras de segurança e informações sobre o agendamento da lavratura; e (d) a necessidade de produção de prova testemunhal para apuração das circunstâncias que envolveram a elaboração do ato. Antes de adentrar no exame das questões de fundo, é necessário delimitar o objeto cognitivo do presente feito, pois essa delimitação é…

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