Processo 5004161-14.2026.8.08.0048

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004161-14.2026.8.08.0048
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5004161-14.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIZIANE MARQUES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: LIZIANE MARQUES DA SILVA - ES20756 REQUERIDO: MEDSLIM INTERMEDICA LTDA PROJETO DE SENTENÇA / CARTA/MANDADO/OFICIO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por LIZIANE MARQUES DA SILVA em face de MEDSLIM INTERMEDICA LTDA. Narra a requerente, em síntese, que, após indicações, aderiu à plataforma da requerida e, em 30 de novembro de 2025, contratou protocolo de emagrecimento consistente no fornecimento de 30mg do medicamento Tirzepatida, mediante adesão ao plano denominado “MedSlim”, pelo valor total de R$ 2.398,80, quitado por meio de PIX e parcelamento. Aduz que a consulta médica vinculada ao protocolo ocorreu em 04 de dezembro de 2025, ocasião em que foi informada de que a medicação seria entregue no prazo máximo de 10 dias úteis. Sustenta, contudo, que a requerida não cumpriu o prazo informado, passando a apresentar sucessivas justificativas para o atraso, inicialmente alegando greve dos Correios e, posteriormente, problemas relacionados à fornecedora e à transportadora responsável pela entrega. Afirma que, em 22 de dezembro de 2025, foi informada de que a farmacêutica responsável não estaria mais produzindo ampolas de 10mg, sendo-lhe oferecida a aquisição complementar de 10mg mediante pagamento adicional de R$ 360,00, proposta que recusou por entender tratar-se de prática abusiva. Relata que a requerida prometeu, então, encaminhar 40mg do medicamento sem custo adicional, o que igualmente não ocorreu. Aduz que apenas em 31 de dezembro de 2025 houve envio parcial da medicação, recebida em 02 de janeiro de 2026, consistindo em apenas uma ampola de 20mg, quantidade inferior à contratada. Informa que, durante consulta médica para aplicação da primeira dose, foi orientada de que o restante da medicação seria posteriormente encaminhado pela requerida. Contudo, alega que continuou recebendo informações contraditórias acerca da entrega do saldo remanescente de 20mg. Sustenta que, até a presente data, não recebeu integralmente a medicação contratada, embora a requerida continue divulgando em redes sociais a comercialização e envio de novos medicamentos, circunstância que, segundo afirma, demonstra descaso para com a consumidora. Diante disso, requer a concessão de tutela de urgência para determinar que a Ré entregue imediatamente à Autora o restante da medicação contratada e prometida (20mg de Tirzepatida); a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado sugerindo-se o montante de R$ 5.000,00. Decisão que indefere o pedido liminar, determina o cancelamento da audiência de conciliação, citação da requerida para apresentação de defesa e posterior intimação da parte autora para manifestação - id.89966939. Embargos de declaração opostos pela requerente - id.90055787. Manifestação da requerente informando acerca do cumprimento da obrigação de fazer e pugnando pela desistência dos embargos - id. 90366691. A requerida apresentou contestação pugnando pela improcedência dos pedidos autorais - id. 91135590. Impugnação à contestação - id. 93450168. Pois bem, é o relatório, apesar da dispensa prevista no artigo 38…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados