Processo 5004165-66.2026.8.25.0084

TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004165-66.2026.8.25.0084
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
9º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004165-66.2026.8.25.0084/SE AUTOR : CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA ADVOGADO(A) : AUGUSTO JOSE TEIXEIRA LUDUVICE NETO (OAB SE012004) DESPACHO/DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput , da Lei nº 9.099/95. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora tem endereço na Avenida Lamarão, nº 100, Bairro Lamarão, em Aracaju/SE, CEP 49.088-000, não sendo este Juizado Especial Cível competente para processamento e julgamento do feito, consoante se infere do teor do art. 4º, da Lei nº 9.099/95 e da Resolução nº 17/2017, alterada pela Resolução nº 16/2025 do TJSE, haja vista que o endereço do requerente declinado nos autos está localizado no Bairro Lamarão. No que tange à fixação da competência, cumpre observar que, embora publicada a Resolução nº 11/2026 do TJSE em 08 de abril de 2026 — a qual visa unificar a estrutura dos Juizados Especiais Cíveis de Aracaju e extinguir a divisão por competência territorial administrativa —, o seu Art. 5º é taxativo ao estabelecer que a norma entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos somente serão produzidos "a partir da publicação de Portaria da Presidência". Até esta data, a referida Portaria não foi publicada, razão pela qual permanecem hígidos os critérios de competência territorial descentralizada anteriormente estabelecidos. Conforme certificado pela Secretaria, o endereço residencial do autor, situado no bairro Lamarão, encontra-se sob a jurisdição territorial do 1º e 8º Juizados Especiais Cíveis, nos termos da Resolução nº 16/2025. Isto posto, reconheço a incompetência territorial/funcional deste Juízo e determino a redistribuição do feito a um dos Juizados competentes (1º ou 8º Juizado Especial Cível de Aracaju). Cumpra-se.

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