Processo 5004167-31.2019.4.03.6000

TRF3 • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
5004167-31.2019.4.03.6000
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gab. 44 - Des. Fed. Helio Nogueira
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CRIMINAL 417 Nº 5004167-31.2019.4.03.6000 RELATOR: HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA APELANTE: ALEXANDRE HOFFMANN BORETTI ADVOGADO do(a) APELANTE: JOSE BELGA ASSIS TRAD - MS10790-A ADVOGADO do(a) APELANTE: LORENA GONCALVES OLIVEIRA APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ALEXANDRE HOFFMANN BORETTI, em face do acórdão (ID 359891862), proferido pela Décima Primeira Turma deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que, por unanimidade, decidiu, negar o provimento ao recurso de apelação do embargante, assim ementado: PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. PROVA DA INTERNACIONALIDADE DA CONDUTA. COMPETÊNCIA FEDERAL. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. NUMERAÇÃO RASPADA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 19 DA LEI Nº 10.826/2003. INCIDÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Réu condenado pela prática do crime tipificado no art. 18, caput, c.c. art. 19, da Lei nº 10.826/2003, por ter incorrido na conduta de importar, sem autorização da autoridade competente, munições e arma de fogo com numeração de série suprimida. 2. A alegação de inépcia da denúncia encontra-se coberta pela preclusão, estando a questão já superada tanto pelo recebimento da denúncia quanto pela prolação da sentença, devendo eventual insurgência voltar-se, especificamente, aos fundamentos do provimento jurisdicional e não mais à peça inaugural, nos termos da jurisprudência pacificada no E. Supremo Tribunal Federal e no C. Superior Tribunal de Justiça, bem como nesta Corte Regional. Ademais, a inicial preenche todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, ao descrever os fatos delituosos atribuídos ao réu, com a indicação da materialidade e do vínculo subjetivo existente entre o acusado e os fatos que lhe foram atribuídos, permitindo o exercício da ampla defesa e sendo apta para a deflagração da ação penal. 3. Autoria e materialidade delitiva comprovadas. O conjunto probatório colacionado permite concluir, acima de qualquer dúvida razoável, que o recorrente incorreu na conduta de importar, sem autorização da autoridade competente, munições e arma de fogo com numeração de série suprimida. 4. Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido por autoridade judicial, no âmbito da denominada "Operação Container", agentes da Polícia Federal diligenciaram na residência do acusado e localizaram 48 (quarenta e oito) munições e 1 (uma) pistola de calibre nominal .380, a qual, segundo análise pericial, possuía procedência estrangeira, apresentava numeração de série suprimida e dispunha de mecanismos de alimentação e disparo em adequado funcionamento. 5. No momento da diligência, o réu admitiu aos agentes federais que havia adquirido a arma de fogo e as munições mediante negociação com um "freteiro", responsável por introduzir o material bélico em território nacional a partir do Paraguai, mediante pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais). 6. A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores reconhece que o delito previsto no art. 18 da Lei 10.826/2003 possui natureza formal e de perigo abstrato, consumando-se com a prática deliberada de qualquer de seus verbos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados