Processo 5004171-62.2025.4.03.6322

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004171-62.2025.4.03.6322
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004171-62.2025.4.03.6322 AUTOR: VERANEIDE SILVA RAMOS RODRIGUES ADVOGADO do(a) AUTOR: MURILO ROSA DA COSTA - GO50744 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação em que Veraneide Silva Ramos Rodrigues requer o benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. A concessão do benefício de que trata o art. 203 da Constituição e a Lei 8.742/1993 depende da comprovação dos seguintes requisitos pelo requerente: ser pessoa com deficiência e estar em situação de miserabilidade. Esses requisitos foram regulamentados pelo art. 20 da Lei n.º 8.742/93, com redação atual dada pela Lei n.º 12.435/2011. Considera-se pessoa com deficiência "aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas." A parte autora foi submetida a exame médico pericial, realizado por médico de confiança do Juízo, que constatou a ausência de impedimentos de longo prazo, conforme se depreende do laudo produzido nos autos (num. 587396366): "7. CONCLUSÃO A pericianda possui fibromialgia (CID 10 M79.7), com diagnóstico em 15/10/2025 (fl. 20). O tratamento da fibromialgia consiste em tratamento medicamentoso, com uso de medicações de controle e tratamento não medicamentoso com fisioterapia, atividade física, fortalecimento muscular e/ou pilates e psicoterapia; segundo lietratura médica, o tratamento não medicamentoso é responsável pelo sucesso terapêutico, com diminuição das crises álgicas, em torno de 70% dos casos. A pericianda realizada tratamento medicamentoso com uso de medicações de controle álgico e acompanhamento médico periódico; porém não realiza tratamento não medicametoso, essencial ao sucesso das crises álgicas dessa doença. Não foram evidenciadas alterações musculares, articulares, neurolígicas e/ou psiquiátricas incapacitantes durante exame físico pericial. Dessa forma, concluo pela AUSÊNCIA DE DEFICIÊNCIA." O laudo pericial está bem fundamentado, visto que foi elaborado com base em exame clínico, levando em consideração eventuais enfermidades, dores, atividade laborativa exercida, bem como a idade da parte autora. Ademais, o fato de os documentos médicos já anexados pela parte serem divergentes da conclusão da perícia judicial, por si só, não tem o condão de afastá-la. Embora o magistrado não esteja subordinado ao laudo elaborado pelo perito judicial, não há elementos nos autos aptos a afastar suas conclusões. Nesse sentido, o laudo não pode ser afastado pelo mero fato de contrariar as afirmações da parte autora. Importa ressaltar, ainda, que a existência de problemas de saúde, assim como a realização de tratamento médico, comuns à quase totalidade da população adulta, por si só, não implicam constatação de impedimento de longo prazo, com definição pelo artigo 20, §2º, da Lei nº. 8.742/93. Também não vislumbro a necessidade de complementação ou de esclarecimentos pelo perito, tampouco a realização de nova perícia médica, tendo em vista que o laudo pericial está bem fundamentado. Ademais, a questão já está devidamente elucidada, razão pela qual a diligência mostra-se inútil (art. 370, parágrafo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados