Processo 5004175-89.2024.8.24.0058

TJSC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5004175-89.2024.8.24.0058
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004175-89.2024.8.24.0058/SC EXEQUENTE : NORBERT MILBRATZ ADVOGADO(A) : SANDRA JELINSKY (OAB SC033628) EXEQUENTE : BB IMOBILIARIA LTDA. ADVOGADO(A) : SANDRA JELINSKY (OAB SC033628) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por Norbert Milbratz e BB Imobiliaria LTDA. em face de Willian Klepacki Rosa e Joao Maria Alves da Luz . Diante da ausência de outros bens passíveis de penhora, pela decisão de evento  99.1  deferiu-se a penhora de 10% da remuneração de João Maria.  Sobreveio impugnação à penhora pelo devedor, oportunidade em que ele pugnou pelo reconhecimento da impenhorabilidade do seu salário, uma vez que a manutenção da constrição acarretará prejuízo ao seu sustento. Em que pese os argumentos lançados na impugnação à penhora, não foi apresentado qualquer elemento novo que pudesse ensejar a modificação da decisão de evento  99.1 .  Desse modo, ponderando que não está demonstrado o prejuízo decorrente da penhora de 10% da remuneração do executado, mantenho a decisão de evento 99.1 , a cujos fundamentos me reporto. Preclusa a presente decisão, oficie-se à fonte empregadora, que deverá promover os depósitos em juízo. Anote-se a penhora no rostos destes autos, conforme ofício de evento  132.1 .   Ao advogado dativo, fixo a remuneração em R$ 440,03, às custas do Estado de Santa Catarina, consoante termos da Resolução CM n. 05/2019 e suas alterações. Providencie a remuneração. Intimem-se.

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