Processo 5004176-21.2026.4.02.5112
TRF2 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004176-21.2026.4.02.5112/RJ IMPETRANTE : LEILA COSTA E SOUZA BASTOS ADVOGADO(A) : ERCILANE BRAGA DE SOUZA PIERONI (OAB RJ178426) ADVOGADO(A) : RONIELLI CORTES PIERONI (OAB RJ144422) DESPACHO/DECISÃO LEILA COSTA E SOUZA BASTOS opôs embargos de declaração (evento 26) em face da decisão interlocutória que determinou a complementação das custas processuais até o patamar mínimo de R$ 10,64, sob pena de cancelamento da distribuição (evento 23). Sustenta a embargante a existência de omissão e contradição no julgado, ao argumento de que não foi observada a regra prevista no art. 14, inciso I, da Lei nº 9.289/1996. Defende que a legislação exige, para a distribuição do feito, o recolhimento de apenas metade do valor das custas (0,5%), o que corresponderia a R$ 5,32. Pugna pelo acolhimento dos embargos, com a atribuição de efeitos infringentes, para que seja reconhecida a regularidade do preparo. Os embargos de declaração são tempestivos. É o relatório. Decido. Em que pese a argumentação da parte embargante, razão não lhe assiste. Este Juízo mantém o entendimento de que o recolhimento inicial deve observar o valor mínimo de R$ 10,64, conforme estabelecido na Tabela de Custas da Justiça Federal 1 . A faculdade de fracionamento prevista na Lei nº 9.289/1996 não autoriza o recolhimento de valor inferior ao piso fixado para a prestação jurisdicional. No âmbito desta Seção Judiciária, o valor de R$ 10,64 representa o custo básico e mínimo para o processamento de qualquer demanda cível. Trata-se de montante indispensável para cobrir as despesas operacionais da máquina judiciária, sendo o seu pagamento integral, no ato do ajuizamento, condição sine qua non para a regularidade do preparo e o prosseguimento do feito. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO , nos termos da fundamentação. Intime-se a parte autora para que, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento integral das custas mínimas (R$ 10,64), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 1. https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/custas-judiciais-no-trf2
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.