Processo 5004178-08.2022.8.24.0028
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Nº 5004178-08.2022.8.24.0028/SC APELANTE : BANCO VOTORANTIM S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) APELADO : ZAIRA MARIA DOS ANJOS DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CIREGE MOTA DIAS (OAB SC024207) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação e de recurso adesivo interpostos por Banco Votorantim S. A. e por Zaira Maria dos Anjos da Costa , respectivamente, contra a sentença proferida na ação de inexistência de débito c/c compensação de danos morais ajuizada pela segunda contra o primeiro, pela qual os pedidos da autora foram julgados procedentes ( evento 38 , PG). Na origem ( evento 1 , PG), a autora alegou que teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes por conta de empréstimo que jamais contratou. Pediu a declaração de inexistência da dívida e indenização por dano moral. Na sentença ( evento 38 , PG), os pedidos da autora foram julgados procedentes: ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Zaira Maria dos Anjos da Costa contra Banco Votorantim S.A. para: a) DECLARAR a inexistência do débito relativo ao contrato de crédito pessoal n.º 10274000050927; b) DETERMINAR a exclusão definitiva do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, relativamente ao débito discutido nestes autos; c) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, ambos a partir da data da sentença, aplicando-se a taxa SELIC integral, nos termos da fundamentação e conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça (Súmulas 54 e 362/STJ; AgInt no REsp 1820416/PR). Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% sobre o valor da condenação. No apelo ( evento 46 , PG), o banco réu sustenta que: i) houve cerceamento de defesa, em razão do indeferimento da oitiva da autora; ii) foi adequadamente demonstrada a regularidade da contratação, por meio da juntada do contrato digital; iii) a inscrição, mesmo que indevida, não ocasionou dano moral; iv) o valor da indenização é excessivo; e v) deve ser aplicada a Selic quanto a todo o período. Com base nisso, pede a reforma da decisão, para julgar improcedentes os pedidos da autora. No recurso adesivo ( evento 53, DOC2 , PG), a autora pretende a majoração da indenização para R$ 50.000,00 e a fixação do termo inicial dos juros na data do evento danoso. Contrarrazões da autora no evento 53, DOC1 , PG, e do banco no evento 13 , SG. Os recursos são tempestivos, o banco recolheu o preparo e a autora detém o benefício da justiça gratuita. É o relatório. Decido. De início, o recurso do banco carece de interesse quanto à aplicação da Selic, posto que ela já foi estabelecida como índice dos consectários legais na sentença. No mais, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, os recursos devem ser conhecido. Dispõe o art. 932, IV, a e b , e V, a , do CPC: Art. 932. Incumbe ao relator: [...] IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; [...] V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.