Processo 5004189-46.2025.8.21.0018

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5004189-46.2025.8.21.0018
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara Cível
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5004189-46.2025.8.21.0018/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador JOAO PEDRO CAVALLI JUNIOR APELANTE : JOSEANE CRISTINA DE VARGAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) APELANTE : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DA PARTE RÉ PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação revisional de contrato de crédito pessoal, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado, afastando a mora da parte autora e condenando a parte ré à restituição dos valores pagos a maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. No recurso da parte ré, há duas questões em discussão: (i) preliminares contrarrecursais de ausência de gratuidade de justiça e de falta de interesse de agir; (ii) mérito quanto à legalidade dos juros remuneratórios pactuados e à configuração da mora. 2. No recurso da parte autora, há duas questões em discussão: (i) substituição do índice de correção monetária dos valores a restituir de IGP-M pela taxa SELIC; (ii) majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de impugnação à gratuidade de justiça é rejeitada, pois a parte ré não comprova a capacidade financeira da parte autora, limitando-se a alegações genéricas. 2. A preliminar de falta de interesse de agir é rejeitada, pois a ausência de tratativas administrativas prévias não obsta a pretensão revisional, sendo garantido o acesso à justiça quando preenchidos os requisitos processuais. 3. A revisão dos juros remuneratórios exige, além do cotejo entre a taxa contratada e a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN, a demonstração cabal da abusividade, com análise de fatores concretos como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, o risco de crédito do contratante e a desvantagem exagerada ao consumidor, conforme orientação do STJ. 4. No caso, a sentença limitou-se a comparar a taxa contratada com a média de mercado, sem considerar as peculiaridades do caso concreto, o que é insuficiente para caracterizar a abusividade, nos termos do entendimento firmado pelo STJ no REsp n. 2.009.614/SC. 5. Afastada a abusividade dos juros remuneratórios, tornam-se improcedentes os pedidos de afastamento da mora e de restituição de valores, ficando prejudicado o recurso da parte autora. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Preliminares contrarrecursais rejeitadas. 2. Recurso da parte ré provido. Sentença de procedência parcial reformada para julgar improcedentes todos os pedidos formulados pela parte autora. 3. Recurso da parte autora prejudicado. 4. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor do procurador da parte ré, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. Tese de julgamento: 1. A revisão dos juros remuneratórios bancários exige a demonstração cabal da abusividade, com análise das peculiaridades do caso concreto, sendo insuficiente o simples cotejo entre a taxa contratada e a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 46 e 51, § 1º; CPC/2015,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados