Processo 5004189-60.2022.4.03.6105
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004189-60.2022.4.03.6105 AUTOR: LOURIVAL MACEDO ADVOGADO do(a) AUTOR: STELA LUCIANA APARECIDA BARELA EMERICK - SP450963 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de rito ordinário, movida por LOURIVAL MACEDO, devidamente qualificado nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando o reconhecimento de tempo comum e especial e consequente concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com a condenação do Réu no pagamento dos valores atrasados devidos desde a data da entrada do requerimento administrativo (DER 06/07/2017), acrescidos de correção monetária e juros legais. Com a inicial foram juntados documentos. Conforme narrado na (ID 247790519), o autor, operador de máquinas, é filiado à Previdência Social desde agosto de 1978. Em 06/07/2017, requereu administrativamente aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/183.992.765-5), tendo o pedido sido indeferido, pois o INSS computou apenas 26 anos, 8 meses e 2 dias de contribuição. O INSS reconheceu como especial somente o período de 02/09/2009 a 11/11/2010. O autor pleiteia o reconhecimento como especiais dos seguintes períodos, laborados na SOCITEX INDÚSTRIA TEXTIL LTDA, com exposição a ruído (níveis de 88 dB, 86 dB e 87 dB, conforme PPPs) e ao agente químico tolueno: 01/07/1987 a 16/09/1988 (PPP id 247790533); 01/07/1989 a 31/03/1992 (PPP id 247790534); 03/08/1992 a 16/09/1995 (PPP id 247790535). Requer ainda o reconhecimento do vínculo empregatício com a RESINAGEM W.O. LTDA no período de 01/07/1995 a 03/01/1999, com fundamento em sentença trabalhista homologatória de acordo proferida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 000546-66.2011.5.15.0086. Foram deferidos os benefícios da Justiça Gratuita e determinada a citação do INSS (id 248476326) O réu apresentou contestação (id 249959018), requerendo, preliminarmente, a revogação da Justiça Gratuita. No mérito, pugnou pela improcedência total da pretensão formulada. Réplica (id 257405217). Na decisão saneadora proferida (id 275003238), manteve-se a Justiça Gratuita, foram fixados os pontos controvertidos, determinado que o tipo de prova a ser produzida é a documental e foi, ainda, concedido prazo para juntada de documentos. Foi designada audiência de conciliação e instrução ante pedido de reconhecimento do período comum de 01/07/1995 a 03/01/1999, reconhecido em sentença homologatória de acordo (id 339852210). Na audiência realizada foi colhido o depoimento pessoal do autor e ouvida 01 (uma) testemunha (id 358388740). O autor apresentou alegações finais (id 360820293), reiterando os pedidos da inicial e não houve manifestação do réu. O julgamento foi convertido em diligência para o autor trazer aos autos elementos comprobatórios contemporâneos que comprovem o alegado e que sejam aptos a demonstrar o alegado tempo de serviço no período de 01/07/1995 a 03/01/1999. O autor juntou documentos (id 462740410) acerca dos quais o réu não se manifestou. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Entendo que o feito está em condições de ser sentenciado, visto que a situação de fato e de direito se encontra amplamente demonstrada, mediante a documentação acostada. Tendo em vista as disposições contidas no art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, a prescrição atinge tão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.