Processo 5004191-72.2025.4.04.7115
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004191-72.2025.4.04.7115/RS AUTOR : ACELINO DE SOUZA ADVOGADO(A) : DAIANE TIBULO (OAB RS093123) DESPACHO/DECISÃO Baixa em diligência. 1. Oportunizo ao autor a juntada aos autos, no prazo de dez dias, de documentação médica da instituidora Damásia de Souza (prontuários, exames ou laudos), apta a comprovar a alegada incapacidade laborativa contemporânea à concessão do benefício assistencial em 28/01/2019. 2. Em relação à incapacidade laborativa da instituidora do benefício, Sra. Damásia de Souza, por ocasião da DIB do Amparo Social ao Idoso (BPC) NB 629.120.580-0 - DIB 28/01/2019 oportunizo à parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, a gravação do seu depoimento pessoal e de até três testemunhas , com base no art. 8º, § 1º 1 , da Resolução Conjunta nº. 63/2025 (TRF4 / PRF4-AGU / OAB-RS, OAB-SC e OAB-PR) . Os documentos oficiais de identificação das testemunhas devem ser anexados ao processo pela parte autora , se ainda não foram. A gravação dos depoimentos deve ocorrer em local que permita a captação adequada da imagem e da voz dos depoentes, com a presença do(a) advogado(a) da parte autora . Apenas o(a) depoente (parte autora ou testemunha) deve aparecer na gravação do depoimento. São requisitos mínimos à eficácia da prova oral gravada em vídeo e trazida aos autos, dentre outros, nos termos do art. 4º da referida Resolução 2 : identificação por documento original com foto no início da gravação (inc. III), momentaneamente aproximado da câmera, afim de permitir a sua verificação. qualificação das testemunhas , com indicação do nome, estado civil, profissão e local de residência, bem como a indicação se são parentes ou amigos(as) íntimos(as) da parte autora (inc. IV); compromisso das testemunhas, antes de prestarem depoimento , de dizer a verdade sob pena do cometimento do crime de falso testemunho, na forma do artigo 342 do Código Penal (inc. V); gravação do vídeo de forma contínua, sem cortes para edição , de modo a garantir a integridade do depoimento (inc. VI); Deve ser ininterrupta a gravação de cada um dos depoimentos, e não necessariamente do ato inteiro de coleta da prova. Por exemplo, se for tomado o depoimento pessoal da parte autora e os depoimentos de três testemunhas, deverão ser anexadas quatro gravações ininterruptas. As gravações em arquivo audiovisual (em formato MP4, WMV, MPG e MPEG e tamanho de até 70 MB cada ) deverão ser juntadas pelo(a) advogado(a). Ainda, considerando as perguntas obrigatórias previstas no Anexo I da Resolução, bem como as peculiaridades do caso concreto , a parte autora e as testemunhas deverão responder aos seguintes questionamentos, dentre outros que o(a) advogado(a) da parte entender pertinentes: Depoimento pessoal da parte autora: Qual é o seu nome completo? (aproximar da câmera o documento com foto - anverso e verso) . 1 - No segundo semestre de 2018 até 01/2019 a Sra. Damásia apresentava limitações de saúde visíveis que a impediam de realizar as tarefas domésticas ou rotinas do dia a dia? 2 - Nesse período de seis meses antes de janeiro de 2019, a falecida já demonstrava sinais de esquecimento, desorientação ou confusão mental típicos da doença de Alzheimer ? 3 - O senhor(a) sabe se, entre julho de 2018 e janeiro de 2019, ela precisava de auxílio constante de familiares para atividades básicas, como higiene, alimentação ou locomoção? 4 - Nesse intervalo de tempo, a condição de saúde dela permitiria que ela exercesse…
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