Processo 5004192-74.2026.8.13.0701

TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
5004192-74.2026.8.13.0701
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba
Última publicação
30/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 3ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5004192-74.2026.8.13.0701 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: GILMAR RODRIGUES DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA 1. RELATÓRIO GILMAR RODRIGUES DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, foi denunciado nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Narra a exordial acusatória que, no dia 27 de fevereiro de 2026, por volta das 14h20m, na Rua João Pessoa, nº 757, bairro Jardim Inconfidência, nesta urbe, o denunciado transportava e guardava drogas proscritas sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Preso em flagrante delito, a custódia foi informada nos autos n° 5002753-28.2026.8.13.0701, sendo a prisão em flagrante convertida em preventiva. Notificado (ID XXX.XXX.XXX-XX), o denunciado apresentou defesa preliminar – ID XXX.XXX.XXX-XX. Denúncia recebida - ID XXX.XXX.XXX-XX, designando-se audiência de instrução, interrogatório e julgamento. Instrução processual realizada, conforme assentadas de ID XXX.XXX.XXX-XX. O Ministério Público em alegações finais orais pugnou pela procedência integral da denúncia para condenar o acusado pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, sem aplicação da causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado por ser o réu reincidente específico. Requereu, por fim, a manutenção da prisão preventiva do acusado para a garantia da ordem pública. A Defesa, por sua vez, apresentou alegações finais requerendo a absolvição do acusado, com fulcro no art. 386, inciso I, II e VII, do Código de Processo Penal. No caso de condenação postulou que seja concedido o direito de recorrer da decisão em Liberdade. Por fim, requereu que sejam concedidos os benefícios da Justiça gratuita. Em resumo, o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO O processo tramitou de forma regular, observando o devido procedimento legal, sem qualquer eiva de nulidade. Foram plenamente resguardadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, de modo que o feito se encontra maduro para a análise do mérito da imputação penal formulada contra o acusado. A materialidade está demonstrada pelo APFD de ID XXX.XXX.XXX-XX, Boletim de Ocorrência de ID XXX.XXX.XXX-XX, Auto de Apreensão de ID XXX.XXX.XXX-XX, Comunicação de Serviço de ID XXX.XXX.XXX-XX, Laudos Preliminares das drogas de ID’s XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX. Laudo de Análise de Equipamentos de ID XXX.XXX.XXX-XX, Laudo Laudos definitivos das drogas de ID’s XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. A autoria, de igual modo, restou evidenciada pelas provas orais judicializadas, de forma coerente e segura para amparar o decreto condenatório, não subsistindo qualquer dúvida razoável quanto à responsabilidade penal do acusado. Em depoimento prestado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o Policial Militar André Luis Lopes, que participou diretamente da ocorrência, relatou que estava em patrulhamento com a sua equipe tático móvel quando visualizaram o réu conduzindo uma motocicleta e transportando uma sacola de feira pendurada no guidão. Conforme as declarações da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados