Processo 5004194-19.2021.8.08.0035

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004194-19.2021.8.08.0035
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5004194-19.2021.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRENDA SILVA DONATO REQUERIDO: CENTRO EDUCACIONAL NSF - NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA - EPP, INSTITUTO VIVA ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: CHRISTIAN LUIZ THOMAZELLI DE REZENDE LUGON - ES11597 SENTENÇA Inicialmente, deixo registrado que passei a atuar na presente unidade judiciária (1ª Vara Cível de Vila Velha/ES) como magistrado integrante do Núcleo de Aceleração de Processos (NAPES) a partir de 01/07/2026, de acordo com o Ofício DM n. 0124/2026, da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Tutela de Urgência, ajuizada por Brenda Silva Donato em face de Centro Educacional NSF – Nossa Senhora de Fátima LTDA-EPP, sucedido por Instituto Viva Espírito Santo, todos devidamente qualificados nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que concluiu o curso de Arquitetura e Urbanismo no segundo semestre de 2019 e colocou grau. Afirma que, passada a colação, a instituição de ensino não enviou os documentos para a expedição e registro de seu diploma, impossibilitando a obtenção de seu registro profissional definitivo junto ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). Requereu, liminarmente e no mérito, a emissão do documento, além de indenização por danos morais no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais). A petição inicial veio acompanhada de procuração e documentos. Petição de ID 7213948 requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Decisão de ID 7219558 deferiu a gratuidade da justiça à parte autora e deferiu a tutela de urgência para determinar a ré, que enviasse no prazo de até 5 dias úteis, toda a documentação exigida para expedição do diploma em nome da autora. Por fim determinou a citação da requerida. Em petição de ID 8437540 a requerente requereu o cumprimento da decisão, pois até o momento não fora expedida a citação da ré. AR devolvido sem cumprimento, com a informação de que a ré se mudou (ID 8448249). Despacho de ID 8457262 determinou a intimação da parte autora para ciência e manifestação. Petição de ID 8559905 requereu a citação por edital da ré. Despacho de ID 8773025 determinou a citação por edital conforme requerido. Edital de citação com prazo de 30 dias (ID 9426258). Petição de ID 10384563, a parte autora veio aos autos informar que a requerida mudou de endereço e passou a exercer suas atividades no endereço informado, requerendo assim a autora a oportunidade de citação da requerida via telefone ou e-mail da pessoa jurídica. Petição de ID 14072660, a autora requereu o julgamento antecipado da lide, uma vez que ocorrida a citação por edital, decorrido o prazo, não houve manifestação da parte contrária. Despacho de ID 15832289 determinou a remessa dos autos à Defensoria Pública Estadual para atuar na defesa do réu citada por edital. A parte autora em ID 19671116 veio aos autos informar fato novo, no tocante a concessão de prorrogação do prazo dos registros dos arquitetos até 06/12/2022. Informou ainda que aguarda resposta da parte requerida quanto ao envio do diploma para registro, uma vez que a ré alega ter enviado os documentos para confecção e registro dos diplomas na data de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados