Processo 5004194-92.2025.8.08.0030

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004194-92.2025.8.08.0030
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5004194-92.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL JESUS DE SOUZA REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 SENTENÇA Vistos etc. 1. Relatório Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por MANOEL JESUS DE SOUZA em face de EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., ambos qualificados nos autos. A parte autora narrou, em síntese, que foi surpreendida com a manutenção de apontamento negativo em seu nome, decorrente de débito originado de suposta irregularidade apurada pela concessionária requerida em unidade consumidora de energia elétrica. Alegou que a cobrança teria origem em procedimento unilateral, sem a realização de perícia técnica idônea, e que o débito estaria relacionado a fatos antigos, razão pela qual a permanência da inscrição em cadastro restritivo de crédito seria indevida, especialmente diante do limite temporal previsto no art. 43, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. Requereu, em sede de tutela de urgência, a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes e, ao final, a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Foi deferida tutela de urgência para determinar a retirada do apontamento restritivo, sem prejuízo de posterior reanálise em cognição exauriente. Citada, a requerida apresentou contestação, sustentando a regularidade da cobrança e da inscrição restritiva. Aduziu que o débito decorre de procedimento administrativo de recuperação de consumo, instaurado em razão de irregularidade constatada na unidade consumidora, defendendo que não houve prática de ato ilícito. Alegou, ainda, que a inscrição questionada não ultrapassou o prazo máximo de cinco anos previsto no Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual inexistiria negativação indevida ou dano moral indenizável. Houve réplica. O feito foi saneado, com fixação dos pontos controvertidos, especialmente quanto à regularidade do débito, licitude da inscrição restritiva, eventual extrapolação do prazo de manutenção da negativação e existência de dano moral indenizável. Posteriormente, diante do conjunto documental produzido, o feito veio concluso para julgamento. É o relatório. Decido. 2. Fundamentação Partes legítimas, bem representadas, não havendo mais provas a produzir e estando o processo em ordem, isento de irregularidades ou nulidades a sanar, tenho que o feito se encontra maduro para julgamento, na medida em que todas as provas necessárias para a ciência dos fatos em debate estão colacionadas nos autos. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor. Todavia, a incidência do CDC não conduz, por si só, ao acolhimento da pretensão autoral, pois permanece necessária a demonstração do ato ilícito imputado à fornecedora, do dano e do nexo causal, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil, bem como do art. 14 do CDC. Inicialmente registro que constato que nos autos n. 5015836-96.2024.8.08.0030, houve o julgamento de mérito “reconheço ex oficio a ocorrência de prescrição do direito do autor”. Nesse sentido, há de se reconhecer a procedência do pedido de “b” - exclusão imediata do nome do Autor dos cadastros de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados