Processo 5004198-30.2025.4.03.6327

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004198-30.2025.4.03.6327
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004198-30.2025.4.03.6327 AUTOR: BERENILDO RAMALHEIRA AMORIM ADVOGADO do(a) AUTOR: SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426 ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS BERKENBROCK - SP263146-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, postulando, em síntese, a revisão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 195.095.837-7, mediante a integração, aos salários de contribuição do período básico de cálculo, dos valores recebidos a título de auxílio-alimentação/refeição e vale-cesta pagos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, com o pagamento dos atrasados desde a data da concessão (12/11/2019). A inicial veio acompanhada de documentos. Instada, a parte autora especificou o período controverso: 07/1994 a 10/2019 (ID 429222208). Citado, o INSS apresentou contestação (ID 441180154). Em preliminar, alega prescrição quinquenal. No mérito, pugna pela improcedência do pedido. Houve réplica (ID 481284330). Convertido o julgamento em diligência (ID 560527090), a parte autora juntou as fichas financeiras do período de 1991 a 2001 (IDs 561833562 a 561833569), ofícios da ECT (IDs 561833570/561833571) e o relatório circunstanciado com o Relatório de Empregado por Rubrica e Período, relativo às competências de 01/2002 a 03/2026 (ID 562108053), com ciência à parte contrária. É o relatório. Decido. Julgo o processo nesta fase, e o faço com fundamento no artigo 355, inc. I, do Código de Processo Civil. Inicialmente, concede os benefícios da gratuidade da justiça. Não há que falar em decadência. A data de início do benefício titularizado pela parte autora é 12/11/2019 e o pagamento da primeira prestação ocorreu em maio de 2020 (ID 426483813), sendo inaplicável, no caso dos autos, o prazo decadencial do art. 103 da Lei n.º 8.213/91, vez que o ajuizamento da ação, em 02/09/2025, se deu antes de decorrido o prazo de dez anos. De outro modo, segundo a jurisprudência pacífica, a prescrição incide sobre as prestações vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, ou seja, atinge parcialmente o direito do autor, mas não ocorre a prescrição do fundo de direito. No presente feito, a parte autora requereu na petição inicial o pagamento das diferenças devidas desde a concessão do benefício, em 12/11/2019, tendo a presente ação sido ajuizada em 02/09/2025, restando prescritas eventuais parcelas devidas anteriores a 02/09/2020. Passo ao exame do mérito. Pretende a parte autora a revisão da renda mensal inicial de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com a integração aos salários-de-contribuição dos valores recebidos a título de Vale/Ticket-Alimentação e vale-cesta no período de 07/1994 a 10/2019, em que prestou serviços para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, o salário-de-contribuição do segurado empregado deve ser entendido nos seguintes termos: I - a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados