Processo 5004202-65.2021.8.08.0012

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5004202-65.2021.8.08.0012
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5004202-65.2021.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO DE SOUZA VETTORAZZI EXECUTADO: FERNANDO BARCELOS, FLAVIO GAVA TEDESCO, HERMANN SCHNEIDER RODRIGUES, FERNANDA GUSMAO BARCELOS RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: PRISCILA DA SILVA MELLO ROMA - ES16748 Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO PAULO DA MATTA AMBROSIO - ES11179, MARCELO ROCHA DA COSTA - ES16738 Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO PAULO DA MATTA AMBROSIO - ES11179 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 7779937 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 21070712063727800000007512933 7779952 PLANILHA (DÉBITOS) FERNANDO 06072021 Documento de comprovação 21070712063762500000007512945 8017000 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21071922185664200000007740364 9309305 Despacho Despacho 21092713154700000000008981967 9466329 Petição (outras) Petição (outras) 21092916493962100000009132630 9466866 Claudio Souza Documento de comprovação 21092916493990700000009133014 9765553 Despacho Despacho 21101513320762800000009420130 10893307 Certidão Certidão 21120618233685800000010502167 10893561 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21120618353322900000010502471 13228936 Decurso de prazo Decurso de prazo 22040413595129300000012747368 13231202 Mandado Mandado 22040414414225500000012749731 13232116…

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