Processo 5004208-42.2026.8.08.0030
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5004208-42.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Nome: JUCELIA MARIA DOS SANTOS CAPELINI Endereço: Rua Vereador João Pedro da Silva, 98, Santa Cruz, LINHARES - ES - CEP: 29908-180 Advogados do(a) REQUERENTE: JAIARA DA SILVA SANTOS - ES41690, WALTER TOME BRAGA - ES35604 REQUERIDO (A): Nome: MARCELO MEIRELLES MUNIZ Endereço: Avenida Dom Lucas Moreira Neves, 872, (27) 99688-9430, Palmital, LINHARES - ES - CEP: 29906-830 SENTENÇA - MANDADO/OFÍCIO/AR PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, da lei nº 9.099/95. Passo à DECISÃO: Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por JUCÉLIA MARIA DOS SANTOS CAPELINI, em face de MARCELO MEIRELLES MUNIZ, todos devidamente qualificados. Em sua exordial, a requerente narra ter alienado ao requerido uma motocicleta Honda PCX 160 ABS, placa TOP1C92, pelo valor total de R$21.000,00, mediante a entrega de outro veículo no valor de R$15.000,00 e o pagamento posterior de R$6.000,00. Aduz que o requerido se recusa a quitar o saldo remanescente sob o fundamento de que o bem objeto da venda possui gravame de alienação fiduciária, fato este confirmado pela própria autora, que alega desconhecimento técnico sobre a impossibilidade de disposição do bem gravado. Relata ainda ter sofrido ofensas verbais e que o requerido teria repassado o veículo a terceiros. Pleiteia, em sede de tutela de urgência, a anotação de indisponibilidade da motocicleta ou, subsidiariamente, o bloqueio de bens do requerido. No mérito, requer a anulação do negócio jurídico, retornando as partes ao status quo ante, além de indenização por danos morais. O pedido de antecipação de tutela foi indeferido. (ID 93446408) Devidamente citado (ID 94871088), o requerido não compareceu à audiência de conciliação (ID 98787428), tampouco apresentou justificativa legal para sua ausência. A parte autora requereu a decretação de sua revelia. Estes são os fatos relevantes a serem relatados. Passo ao exame do mérito da demanda. Verifica-se que o réu, devidamente citado e intimado, deixou de comparecer à audiência de conciliação. Desse modo, decreta-se a sua revelia, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 9.099/95. Contudo, cumpre registrar que a presunção de veracidade dos fatos decorrente da revelia é de natureza relativa, não induzindo automaticamente à procedência dos pedidos se as provas dos autos ou as circunstâncias jurídicas apontarem em sentido contrário. O juiz deve julgar a lide em consonância com o direito aplicável e os elementos de convicção constantes no caderno processual. No presente caso, a autora pleiteia a anulação do contrato de compra e venda havido entre as partes com o consequente desfazimento do negócio, devendo cada parte restituir o bem que recebeu. Não obstante os efeitos da revelia, o pleito de anulação do negócio jurídico é manifestamente improcedente. Em primeiro lugar, a própria requerente confessa na exordial e no Boletim de Ocorrência (ID 93283503) que a motocicleta HONDA PCX 160 ABS foi repassada pelo réu a terceiro de boa-fé, o qual não integra a presente relação processual. Assim, revela-se material e juridicamente impossível o retorno das partes ao status quo ante,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.