Processo 5004213-97.2022.8.24.0082
TJSC • Apelação Cível
Partes do processo (2)
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RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5004213-97.2022.8.24.0082/SC APELANTE : SAMANTA SILVA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCAS HERNANDES MENDEZ (OAB SC064057) ADVOGADO(A) : SUELI NEIDE HERNANDES (OAB SC008372) APELANTE : KREDILIG S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : NAYARA PRISCILLA ALVES DE OLIVEIRA BOEMER (OAB SC037340) ADVOGADO(A) : BRUNO CÉSAR ORLANDI (OAB SC018948) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por SAMANTA SILVA DE OLIVEIRA , com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, assim ementado: APELAÇÕES. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DO DÉBITO. RECURSO AUTÔNOMO E RECURSO ADESIVO. RECURSO AUTÔNOMO DA RÉ. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. ACOLHIMENTO. DOCUMENTOS QUE ATESTAM A AFERIÇÃO DE RENDA SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO À AUTORA. CONEXÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO SUPOSTAMENTE CONEXA. ANÁLISE PREJUDICADA. LEGITIMIDADE DA INSCRIÇÃO NEGATIVA. ACOLHIMENTO. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO PARA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INSTRUMENTO DEVIDAMENTE ASSINADO, ALÉM DA PRESENÇA DE FOTO E DOCUMENTOS PESSOAIS DA AUTORA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA E TENTATIVA DE AMPLIAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. COMPROVAÇÃO DA VINCULAÇÃO DA DÍVIDA À INSCRIÇÃO NEGATIVA. NUMERAÇÃO DA FATURA INDEPENDENTE DA NUMERAÇÃO DO CONTRATO AO MENOS ATÉ O VENCIMENTO ANTECIPADO DE TODA A OPERAÇÃO. RÉ QUE CUMPRIU COM O SEU ÔNUS E PROVOU A EXISTÊNCIA DE FATO EXTINTIVO DO ALEGADO DIREITO DA AUTORA (CPC, ART. 373, II). SENTENÇA REFORMADA PARA TOTAL IMPROCEDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA À AUTORA POR ALTERAR A VERDADE DOS FATOS PARA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NA ORDEM DE 2% SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. ANÁLISE PREJUDICADA EM DECORRÊNCIA DO PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. Não houve oposição de embargos de declaração. Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente aduz violação ao art. 98, caput , do Código de Processo Civil, no que concerne à revogação do benefício da gratuidade da justiça deferido em primeira instância, sem prova de alteração da condição financeira da recorrente. Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente aduz violação aos arts. 6º, IV e VIII, 12 e 14, do Código de Defesa do Consumidor; 12, 17 e 186, do Código Civil; e 373 e 375, do Código de Processo Civil, no que concerne ao reconhecimento da inexistência do débito que origina a negativação e à configuração do dano moral in re ipsa dela decorrente, ante a ausência de prova idônea da contratação pela recorrida. Quanto à terceira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente aponta violação e divergência jurisprudencial quanto ao art. 80, I e II, do Código de Processo Civil, no que concerne à condenação por litigância de má-fé, ante a ausência de comprovação de dano processual e de dolo ou culpa grave. Quanto à quarta controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente aponta violação ao art. 5º, V, X, XXXIII, XXXV, e LV da Constituição Federal, pois "no caso trazido a…
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