Processo 5004214-89.2025.8.24.0078
TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004214-89.2025.8.24.0078/SC AUTOR : HERIBERTO TRENTO ADVOGADO(A) : LUCAS ADERBAL FORTUNA RODRIGUES (OAB SC025940) ATO ORDINATÓRIO Considerando que a parte ré não foi citada ( evento 42 ) e ante os termos da Portaria nº 069/2019, procedo ao cancelamento da audiência aprazada. Redesigno o dia 03/08/2026 16:00:00 para realização de sessão de conciliação, que será realizada de forma virtual, por meio de videoaudiência, ficando facultado às partes comparecerem às dependências deste Fórum, caso desejem participar presencialmente. Ainda, optando pela participação remota, ficam as partes incu mbidas de acessarem à sala virtual através dos links abaixo transcritos . Salienta-se que a parte autora optou pelo ajuizamento da ação pelo rito da Lei nº 9.099/95 e, portanto, está ciente da necessidade de seu comparecimento pessoal à sessão de conciliação (seja físico ou virtual), sob pena de extinção (excetuados apenas os casos de comprovada e justificada impossibilidade de presença no dia designado). Deste modo, intime-se o Requerente e seu procurador, com as advertências do artigo 51, I, da LJE. Cite-se a parte requerida com as advertências do art. 20 da Lei nº 9.099/95, cientificando-o que a audiência de conciliação será realizada de forma virtual, devendo, no dia e hora aprazados, acessar o link abaixo transcrito, que também deverá constar no expediente citatório. Ainda, caso deseje receber o link de acesso de modo digital, deverá fornecer número de telefone, WhatsApp e/ou e-mail diretamente ao meirinho ou através de contato via WhatsApp com o Cartório Judicial do Juizado Especial Cível (48 3403-5114). Conforme salientado acima, estando a parte ré impossibilitada de participar da conciliação de forma virtual, ou simplesmente deseje participar presencialmente, poderá comparecer ao Fórum. Não obtida a conciliação, deverá o mesmo apresentar resposta em audiência, sob pena de revelia e confissão . Salienta-se que as partes deverão possuir equipamento de informática conectado à internet, com câmera e microfone para ingresso na videoaudiência. Na data e horário da audiência designada, deverá ser "copiado" o link a seguir informado e "colado" nos navegadores para acesso e participação do ato: LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGRhZjE1NGMtNGExYi00MGRkLThlYzgtOTBkYmViMzBhM2Qw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%228a519952-61db-4940-9bdc-df85e81b903f%22%7d Ou acesse pelo ID e Senha que seguem: ID: 229 208 700 529 018 Senha: qH2n8HL9 No mais, cientifique-se de que para sanar eventuais problemas de acesso e dúvidas quanto ao uso da ferramenta de videoaudiência (§§ 3º e 4º do artigo 2º) poderão entrar em contato com o TSI da Comarca, em horário de expediente, cujo telefone é (048) 3403-5116 .
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