Processo 5004215-14.2013.8.27.2729
TJTO • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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Execução Fiscal Nº 5004215-14.2013.8.27.2729/TO EXEQUENTE : ADRIELLY LELIS DE MIRANDA ADVOGADO(A) : ADRIELLY LELIS DE MIRANDA (OAB TO011260) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença conclusos para homologação de cálculo. 1. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no evento 198, CALC_HONOR1 e DETERMINO a expedição do competente RPV e/ou Precatório, nos termos da Portaria Nº 643, de 3 de abril de 2018 e Portaria nº 2673, de 18 de setembro de 2024. 1.1. No caso de requisição de pequeno valor (RPV), EXPEÇA-SE Ofício Requisitório à Entidade Devedora para que proceda o pagamento no prazo máximo de 2(dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC e a Resolução CNJ Nº 482 de 19/12/2022. 1.2. Sobrevindo a juntada do comprovante de depósito judicial do valor da condenação, DETERMINO , desde já a expedição de Alvará de Transferência do valor depositado, com os respectivos rendimentos, em favor do exequente. 1.3. Após expedição do Alvará de Transferência , retornem os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. 1.4. Caso seja expedição de precatório, EXPEÇA-SE imediatamente o competente Ofício Requisitório. Após a formalização no TJTO, retornem os autos conclusos para que seja proferida "Decisão de Suspensão ou Sobrestamento - a depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente". 1.5. Após a baixa do precatório no 2º Grau, com comunicação expressa ao juízo da execução, retornem os autos conclusos para levantamento da suspensão e extinção do cumprimento de sentença. Intimo as partes desta homologação e dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema e-Proc.
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