Processo 5004216-55.2024.4.04.7007

TRF4 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5004216-55.2024.4.04.7007
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 10a. Turma
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5004216-55.2024.4.04.7007/PR RELATOR : Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO APELANTE : AFFONSO AUGUSTIN FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A) : FERNANDO SALVATTI GODOI (OAB PR039078) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. ELETRICIDADE. FONTE DE CUSTEIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Ação de concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, mediante o reconhecimento da natureza especial de atividades laborais exercidas no período de 01/05/1995 a 13/11/2019, com a conversão do respectivo tempo de serviço especial em tempo de serviço comum. O juízo a quo julgou procedente o pedido, reconhecendo a especialidade do período e condenando o INSS a averbar e implantar o benefício. Ambas as partes interpuseram recursos de apelação, sendo o da parte autora de forma adesiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há quatro questões em discussão: (i) o pedido de sobrestamento do processo em razão do Tema 1.209/STF; (ii) o reconhecimento do exercício de atividade especial no período de 01/05/1995 a 13/11/2019, por exposição à eletricidade , considerando a ausência de fonte de custeio e a eficácia do EPI; (iii) a análise do pedido subsidiário da parte autora de reconhecimento da especialidade por ruído , caso a apelação do INSS fosse provida; e (iv) a definição dos consectários legais (correção monetária e juros de mora) após a EC nº 136/2025. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O INSS solicitou a suspensão do processo em razão do Tema 1.209/STF, que trata do reconhecimento da atividade de vigilante como especial. O pedido de sobrestamento foi rejeitado, pois a atividade analisada no recurso representativo da controvérsia (vigilante) é diversa da controvérsia da presente ação ( eletricidade ), não havendo coadunação, conforme precedentes do TRF4 (TRF4, AC 5005595-67.2020.4.04.7202, Nona Turma, Rel. Sebastião Ogê Muniz, j. 19/04/2023; TRF4, AC 5017810-76.2014.4.04.7108, Quinta Turma, Rel. Hermes Siedler da Conceição Júnior, j. 21/06/2023). 4. O recurso adesivo da parte autora, que buscava a análise subsidiária da especialidade por ruído caso a eletricidade fosse afastada, não foi conhecido por ausência de interesse recursal. O juízo a quo já havia reconhecido a especialidade do labor por periculosidade ( eletricidade ), e o recurso pressupõe necessidade e utilidade para conferir uma posição mais vantajosa. Ademais, o art. 1.013, § 2º, do CPC/2015 permite ao tribunal apreciar os demais fundamentos, mesmo sem recurso adesivo, caso a decisão principal seja reformada (TRF4, AC 5003411-66.2019.4.04.7108, Quinta Turma, Rel. José Luis Luvizetto Terra, j. 27/04/2021; TRF4, AC 5000758-36.2020.4.04.7212, Turma Regional Suplementar de SC, Rel. José Antonio Savaris, j. 19/02/2021). 5. O INSS alegou a impossibilidade de reconhecimento da atividade especial por ausência de fonte de custeio. Contudo, a Lei nº 8.212/1991, em seus arts. 43, § 4º, e 57, § 6º, combinado com o art. 22, inc. II, prevê o financiamento da aposentadoria especial e da conversão de tempo especial em comum por contribuições a cargo da empresa. Além disso, a aposentadoria especial é um benefício constitucional (art. 201, § 1º, da CF/1988 c/c art. 15 da EC nº 20/1998), cuja concessão independe de indicação específica de fonte de custeio, e o princípio da solidariedade (art. 195, caput , da CF/1988) garante…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados