Processo 5004217-03.2021.8.24.0040
TJSC • Arrolamento Comum
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Inventário Nº 5004217-03.2021.8.24.0040/SC REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : ANTONIO DE OLIVEIRA (Inventariante) ADVOGADO(A) : LEOBERTO BITTENCOURT (OAB SC042017) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados por PEDRO ALIPIO DE OLIVEIRA , falecido em 29/12/1982, em que é inventariante ANTONIO DE OLIVEIRA . No curso do feito, sobreveio a informação do falecimento da meeira ROSA MARIA DE OLIVEIRA , ocorrido em 03/07/2022 (certidão de óbito do evento 177, DOC2 ), bem como contestação do herdeiro LUCAS ALVES DE OLIVEIRA ( evento 154, DOC1 ), a qual foi impugnada pelo inventariante ( evento 158, DOC1 ), nova avaliação judicial ( evento 178, DOC1 ). Instado, o Ministério Público manifestou-se evento 191, DOC1 . É o relatório. DECIDO. 1 – Da validade da cessão de direitos hereditários O herdeiro Lucas Alves de Oliveira impugnou a escritura pública de cessão de direitos hereditários ( evento 1, DOC25 ), sob o argumento de que a procuração outorgada à sua tia, Maria Aparecida de Oliveira Ziemer, conferia poderes apenas para administração de aluguéis, e que jamais autorizou a cessão nem recebeu qualquer valor. Contudo, a procuração pública juntada aos autos ( evento 176, DOC3 ), lavrada em 08/04/2021, revela poderes amplos e expressos conferidos pelo próprio herdeiro Lucas à outorgada, incluindo, de forma inequívoca, a autorização para "efetuar renúncia ou cessão de direitos gratuita ou onerosa" , bem como para "fazer lavrar e assinar contratos e/ou escrituras públicas de quaisquer naturezas" , especificamente no âmbito do inventário dos bens deixados por Pedro Alipio de Oliveira e Orlando de Oliveira. Retira-se do documento, por oportuno: Assim, a alegação de ausência de poderes específicos não se sustenta diante do teor literal do instrumento procuratório, dotado de fé pública. A escritura pública de cessão de direitos hereditários ( evento 1, DOC25 ) foi lavrada com observância das formalidades legais, sendo documento dotado de presunção de veracidade (art. 405 do CPC c/c art. 215 do CC). Eventual controvérsia quanto ao recebimento ou não dos valores da cessão constitui matéria que deve ser dirimida em ação própria (prestação de contas ou ação anulatória), não cabendo ao presente inventário desconstituir ato jurídico formalmente válido. Deste modo, RECONHEÇO A VALIDADE da escritura pública de cessão de direitos hereditários, pela qual o herdeiro Lucas Alves de Oliveira cedeu onerosamente seus direitos hereditários ao herdeiro José Carlos de Oliveira, pelo valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 2 – Da avaliação judicial ( evento 178, DOC1 ) A nova avaliação judicial ( evento 178, DOC1 ) atribuiu ao imóvel de nº 388 ( matricula 19.403 ) (pertencente ao espólio) o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e ao imóvel de nº 374 ( matricula 19.403 ) o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Ocorre que, conforme já reconhecido pelo inventariante ( evento 51, DOC1 e evento 58, DOC1 ), o imóvel de nº 374 foi alienado pelo de cujus , ainda em vida, a Edevaldo João Moreira, mediante escritura pública de compra e venda lavrada em 30/11/1966 ( evento 58, DOC2 ), devidamente registrada sob a transcrição nº 22.393 do Livro 3-S do Ofício de Registro de Imóveis de Laguna/SC. Retiram-se, igualmente, dos documentos ( evento 58, DOC2 ): E da transcrição ( evento 1, DOC7 ): Portanto, HOMOLOGO a avaliação judicial apenas no que se refere ao imóvel de nº 388 da Rua Jorge Lacerda, Progresso, Laguna/SC, pelo valor de R$…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.