Processo 5004219-21.2026.4.04.7207
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004219-21.2026.4.04.7207/SC AUTOR : GILBERTO GOULART JUNIOR ADVOGADO(A) : SUZANA NACONECHNY (OAB GO046670) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais proposta contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, SAQ INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CARTWAVE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, BANCO C6 S.A, MAGEN INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, SIMPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA e HYPER WALLET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. Alega a parte autora que, entre o dias 04 a 13/04/2026, foi vítima do conhecido “golpe das tarefas” ou “falso emprego”, perpetrado por meio de um grupo de fraudadores em ambiente virtual organizado, com o objetivo de persuadir a vítima a realizar transferências financeiras, sob a promessa de liberação posterior de valores acrescidos de supostas comissões. Sustenta que os golpistas criaram um ambiente de aparente credibilidade e profissionalismo para o qual foi direcionado a realizar “missões” ou tarefas online, condicionadas a aportes financeiros prévios para obtenção das alegadas recompensas, levando o autor a realizar diversas transferências financeiras sucessivas, totalizando o montante de R$ 21.670,00, sendo R$ 16.670,00 de sua conta bancária da CEF para diferentes instituições recebedoras. Relata que entrou imediatamente em contato com as instituições financeiras envolvidas, requerendo a ativação do Mecanismo Especial de Devolução (MED), procedimento regulamentado para hipóteses de fraude via PIX. Todavia, as instituições não lograram êxito em bloquear os valores transferidos, encerrando o procedimento em período inferior ao regulamentar, sem que fossem adotadas medidas eficazes para retenção ou rastreamento dos recursos na conta destinatária. Narra que o seu perfil não indicava habitualidade ou compatibilidade com múltiplas transferências de valores em sequência, realizadas em curto intervalo temporal, circunstância que evidencia falha nos mecanismos de monitoramento e prevenção a fraudes. Assim, aduz que se faz necessário o ressarcimento dos valores que lhe foram subtraídos de maneira ilícita, diante da omissão das instituições requeridas e do prejuízo suportado. Por fim, solicita a concessão de gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova. Atribui à causa o valor de R$ 31.670,00 (trinta e um mil seiscentos e setenta reais). Vieram os autos conclusos. Decido. Inversão do ônus da prova Como mecanismo de facilitação de defesa, a inversão do ônus da prova não é automática e deve ser efetuada em conformidade com as circunstâncias do caso concreto, já que a identificação de uma relação de consumo, por si só, não autoriza sua aplicação. Colhe-se da jurisprudência: ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. APLICABILIDADE DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A Súmula 297 do STJ autoriza a aplicação do CDC às instituições financeiras. Todavia, não resulta a automática inversão do ônus da prova, sendo para isso necessária a comprovação da hipossuficiência, além da plausibilidade da tese defendida pelo devedor. (TRF4, AG 5007330-47.2019.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relatora V NIA HACK DE ALMEIDA, juntado aos autos em 05/06/2019). No caso dos autos, não está materializada a dificuldade da parte autora em provar suas alegações, já que necessário comprovar os fatos narrados e o dano moral sofrido, o qual somente pode ser presumido em situações excepcionais. Assim, uma vez que inexistem elementos que justifiquem a inversão do ônus da prova , indefiro o…
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