Processo 5004221-59.2026.8.21.0004

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004221-59.2026.8.21.0004
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Bagé
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004221-59.2026.8.21.0004/RS AUTOR : TAINA ROLDAO DA SILVA JARDIM ADVOGADO(A) : ERNANI NICOLAU KORBES (OAB RS080039) DESPACHO/DECISÃO I) DA  GRATUIDADE  DA JUSTIÇA Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora , diante do(s) documento(s) acostado(s) ( evento 1, DECLPOBRE3 ;  evento 6, SITCADCPF2 ; evento 6, DECL3 ), com base no artigo 98 do CPC. Informo que efetuei a anotação no sistema. II) DA TUTELA DE URGÊNCIA Trata-se de  ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação por danos morais  ajuizada por TAINA ROLDAO DA SILVA JARDIM   contra SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA.  Relatou que foi surpreendida por uma cobrança no valor de R$ 133,23 (contrato n.º 18374276), referente a produtos ou serviços que afirma jamais ter contratado com a empresa ré. Sustentou que, em decorrência desse débito desconhecido, seu nome teria sido indevidamente inscrito em órgãos de proteção ao crédito. Postulou, em sede de tutela de urgência, a imediata exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes. Em emenda à inicial ( evento 6, PET1 ), a autora especificou o débito que pretende desconstituir e esclareceu que o apontamento estaria visível na plataforma "MEU SERASA", o que estaria reduzindo sua pontuação de crédito ( score ). Requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Juntou documentos ( evento 1, INIC1 ). É o relatório. Decido. Para a concessão da tutela provisória de urgência, antecipada ou cautelar, mostra-se necessária a presença dos pressupostos referidos no artigo 300,  caput , do Código de Processo Civil, quais sejam,  a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Coleciono o dispositivo supramencionado: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso, não vislumbro, ao menos em sede de cognição sumária, a presença de elementos mínimos a amparar o deferimento de plano da medida pleiteada na exordial. O pedido liminar se baseia na alegação de uma inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito, que estaria causando prejuízos à autora. Ocorre que a parte autora não juntou aos autos comprovante de inscrição restritiva em seu nome, como uma certidão completa e atualizada emitida pelos serviços de proteção ao crédito (SPC, Serasa, etc.). O documento anexado no evento 1, EXTR5 consiste na captura de tela de um aplicativo ou site que exibe os "Detalhes da dívida". Esse documento, isoladamente, não é suficiente para comprovar a efetiva "negativação" do nome da consumidora nos bancos de dados restritivos. É fundamental distinguir as plataformas destinadas à negociação de dívidas, como o "Serasa Limpa Nome", dos cadastros de inadimplentes propriamente ditos. As primeiras funcionam como um portal para facilitar acordos entre credores e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados