Processo 5004224-54.2026.8.25.0084
TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004224-54.2026.8.25.0084/SE AUTOR : JANE MARY ALVES FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : AMANDA ALVES FIGUEIREDO (OAB SE016274) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : LÚCIO FÁBIO NASCIMENTO FREITAS (OAB SE003264) ADVOGADO(A) : MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB SE001563A) SENTENÇA Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta: 1) REJEITO as preliminares suscitadas; 2) DECLARO a inexistência do débito de R$ 1.167,41 (mil e cento e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos) e a nulidade do contrato objeto da lide, nada tendo a Autora a dever à Requerida quanto a estes fatos; e para se obter o resultado prático determino que a Ré cancele nos seus sistemas o débito objeto desta ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), contado a partir de sua intimação pessoal (Súmula 410/STJ); 3) DETERMINO que a Secretaria acesse ao SERASAJUD e solicite a imediata exclusão das propostas de acordo ofertadas à parte Autora no que pertine a VIVO (TELEFÔNICA BRASIL S.A.); 4) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de indenização por danos morais e de retirada da negativação, já que não houve a inclusão em cadastro restritivo; 5) Em consequência, RESOLVO o processo na forma do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, em conformidade com o artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. P. R. I. Considerando que os atos meramente ordinatórios devem ser realizados, independentemente de despacho (art. 203, §4º, do CPC) e que, no rito do Juizado, o juízo de admissibilidade do Recurso Inominado é da Turma Recursal, a teor do disposto no art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95, a SECRETARIA deverá cumprir o seguinte: 1 - Se for interposto Recurso Inominado, certificar se houve o preenchimento dos pressupostos de tempestividade e preparo; 2 - Estando o recurso tempestivo e preparado, intimar o(s) Recorrido(s) para, querendo, oferecer(em) contrarrazões escritas no prazo legal; 3 - Em caso de requerimento de gratuidade judiciária, esteja ele contido na exordial ou nas razões de um eventual recurso inominado, deverá a secretaria certificar tal requerimento nos autos e intimar o(s) Recorrido(s) para apresentar(em) as contrarrazões e falar sobre a gratuidade. A decisão sobre a concessão ou não do benefício caberá ao 2º grau, pois, como já consignado linhas atrás, os feitos submetidos ao rito sumaríssimo são isentos da cobrança de custas no 1º grau de jurisdição; 4 - Apresentadas ou não as contrarrazões, os autos deverão ser remetidos à Turma Recursal do Estado de Sergipe e o instrumento recursal será processado em ambos os efeitos.
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