Processo 5004227-51.2021.8.08.0021
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5004227-51.2021.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COSME SILVA SANTOS REQUERIDO: LORENA SABINO CAMPOS Advogado do(a) REQUERENTE: FLAVIO PORTO DA SILVA - ES26036 DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de reintegração de posse movida por COSME SILVA SANTOS em face de LORENA SABINO CAMPOS e seus filhos menores WESCLEY SABINO MIRANDA, GABRIVELYN SABINO MIRANDA e TATYELEM SABINO MIRANDA, representados por sua genitora. O autor alega exercer a posse mansa e pacífica do lote de terreno situado na Rua B Dezoito, nº 93, Bairro Portal, Guarapari/ES desde 01/05/2005. No entanto, afirma que em 17/01/2021 sofreu esbulho possessório por indivíduos que adentraram o imóvel alegando ter adquirido a casa localizada aos fundos do terreno, motivo pelo qual pugna pela concessão de medida liminar inaudita altera pars para imediata reintegração possessória e, ao final, a procedência da demanda. A decisão de id. nº 9966209 deferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerente e indeferiu o pleito liminar de reintegração de posse, determinando a citação dos atuais ocupantes do bem. A parte ré, representada pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, apresentou contestação em id. nº 11968424, requerendo a concessão da gratuidade de justiça e arguindo, em preliminar de mérito, a exceção de usucapião, por ter adquirido a posse da referida área dos fundos mediante instrumento particular de permuta, formalizado em novembro de 2020 com o Sr. Sebastião Garcia, que já exercia posse mansa no local há mais de dez anos junto à genitora falecida do autor. Na mesma peça, formulou pedido contraposto de proteção possessória e, subsidiariamente, pleiteou indenização e o consequente direito de retenção por benfeitorias. O requerente apresentou réplica em id. nº 14861747, suscitando, preliminarmente, a litispendência com a Ação de Usucapião nº 5002675-51.2021.8.08.0021, movida por ele sobre a totalidade do mesmo lote, além de alegar a ilegitimidade passiva da Sra. LORENA e a incapacidade civil dos menores constantes no contrato juntado. No mérito, reiterou integralmente os termos da exordial, impugnou o documento de permuta e requereu a total improcedência do pedido contraposto. O despacho de id. nº 17265831 determinou a intimação das partes para que especificassem e justificassem detalhadamente as provas que ainda pretendiam produzir, sob pena de preclusão. A parte autora requereu em id. nº 18486064 a colheita de prova oral consubstanciada no depoimento pessoal da ré e na oitiva de três testemunhas arroladas, bem como a reprodução cinematográfica de mídia em audiência. A parte ré requereu a designação de audiência de instrução e julgamento para a produção de prova oral em id. nº 23658233, acostando o respectivo rol de testemunhas. O despacho de id. nº 25104292 determinou que o autor procedesse à juntada da planta e do memorial descritivo da área pleiteada na demanda de usucapião indicada, devendo esclarecer com precisão técnica se o esbulho objeto da lide possessória compreende a totalidade ou apenas uma fração delimitada do terreno. Atendendo à determinação judicial, o autor anexou em id. nº 28166671 o levantamento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.