Processo 5004228-92.2022.8.21.0165

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5004228-92.2022.8.21.0165
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 22ª Câmara Cível
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5004228-92.2022.8.21.0165/RS TIPO DE AÇÃO: ISS/ Imposto sobre Serviços RELATORA : Desembargadora IRIS HELENA MEDEIROS NOGUEIRA APELANTE : RAMIRO PAULO ALVES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : MARCEL DAVIDMAN PAPADOPOL (OAB RS056726) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. INDICAÇÃO DE BEM IMÓVEL DE TERCEIRO À PENHORA. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. LEGITIMIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A indicação do bem substituto foi realizada dentro do prazo improrrogável de trinta dias concedido pelo juízo de origem, razão pela qual não há intempestividade a ser imputada ao embargante, que agiu em conformidade com os prazos judicialmente fixados. 2. Todavia, subsiste fundamento autônomo e suficiente para a rejeição dos embargos: a ilegitimidade da garantia ofertada, consistente em imóvel pertencente a terceiro, em desconformidade com a ordem legal de preferência do art. 11 da Lei nº 6.830/1980. 3. O imóvel ocupa a quarta posição na ordem de preferência legal, sendo que a tentativa de penhora de ativos financeiros, que figuram em posição superior, não foi demonstrada como inviável pelo executado. 4. A circunstância de o imóvel pertencer a terceiro estranho ao processo torna ainda mais justificada a recusa da Fazenda Pública, pois ao credor cabe ponderar os riscos e os custos associados à eventual expropriação do bem. 5. O art. 9º, inc. IV, da Lei nº 6.830/1980 prevê expressamente que a indicação à penhora de bens oferecidos por terceiros está condicionada à aceitação pela Fazenda Pública, de modo que a recusa é legítima quando não observada a ordem de preferência legal. 6. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.337.790/PR (Tema 578), firmou o entendimento de que cabe ao executado comprovar a imperiosa necessidade de afastar a ordem legal de preferência, sendo insuficiente a mera invocação genérica do princípio da menor onerosidade, o que não ocorreu no caso. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação  interposto por RAMIRO PAULO ALVES  em face da sentença de evento 77, SENT1 , nos autos dos embargos à execução fiscal. Em suas razões ( evento 99, APELAÇÃO1 ), defendeu que a nova indicação de bem à penhora se deu em estrito cumprimento de determinação judicial e dentro dos prazos concedidos pelo juízo a quo . Argumenta que não há falar em intempestividade, pois a substituição da garantia não decorreu de inércia da parte, mas do cumprimento de sucessivas determinações judiciais, em todas as oportunidades dentro dos prazos processuais concedidos. Além disso, refere equívoco da sentença ao considerar inidônea a garantia ofertada sob o argumento de se tratar de bem de terceiro, uma vez que apresentou autorização expressa do proprietário para utilização do bem em garantia, inexistindo, portanto, irregularidade na indicação realizada. Sustenta que eventual recusa da Fazenda Pública à nomeação de bens deve ser devidamente fundamentada, não bastando a mera discordância genérica. Ao final, pede o provimento do recurso. Foram apresentadas contrarrazões no evento 103. O Ministério Público que atua neste Órgão Fracionário opinou pelo conhecimento e parcial provimento do recurso (evento 6). Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Recebo a irresignação, eis que preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. Passo ao julgamento monocrático do recurso, em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados