Processo 5004231-64.2026.8.12.0001
TJMS • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004231-64.2026.8.12.0001/MS EXEQUENTE : R V DOS SANTOS FORMATURAS ADVOGADO(A) : ESTEFANI CAROLINI RIBEIRO DE SÁ (OAB PR089287) DESPACHO/DECISÃO 1. Com fundamento no artigo 53, § 1.º, da Lei 9.099/95, designo audiência na data e horário constantes do evento do processo que acompanha este despacho, oportunidade em que o(a) executado(a) poderá, querendo, oferecer embargos à execução por escrito ou verbalmente (Lei 9.099/95, art. 52, IX), sob pena de preclusão do ato. Em caso de apresentação prévia dos embargos, o comparecimento se faz obrigatório para fins de eventual ratificação da peça, sob pena de preclusão. 1.1. A audiência será presencial. As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento. 2. Na ausência de comparecimento o(a) executado(a) ou falta de oposição/ratificação dos embargos à execução, o(a) exequente deverá, no mesmo ato, requerer o que entender de direito com relação ao bem penhorado. 3. A resposta do(a) credor(a) acerca dos eventuais embargos opostos pelo(a) devedor(a) deverá ocorrer na referida audiência, sob pena de preclusão. 4. Se o(a) credor(a) não comparecer na audiência designada, o processo será extinto com a consequente condenação em custas, salvo se comprovado que sua ausência decorreu de força maior (Lei n.º 9.099/95, art. 51, I c/c § 2.º).
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